Nesta sexta-feira (18), é comemorado o Dia do Orgulho Autista. A data surgiu em 2005, nos Estados Unidos, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), que tem como principais características dificuldades de socialização, comunicação e comportamentos restritos e estereotipados, dentre outras alterações cognitivas. No Brasil, o Projeto de Lei (PL) nº 3.391/2020, aprovado no Senado Federal, cria nessa mesma data o Dia Nacional do Orgulho Autista. O texto aguarda aprovação na Câmara dos Deputados.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), empenhada em contribuir para a melhoria da qualidade de vida e garantia dos direitos das pessoas com espectro autista, aprovou Leis e possui diversos PL´s tramitando na Casa.
Um exemplo é a Lei nº 5.403/2021, de autoria da deputada Joana Darc (PL), que estabelece a correta identificação da pessoa com TEA, por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento garante ao portador atendimento prioritário, em todo território nacional, nos serviços públicos e privados, em particular nos atendimentos de saúde, educação e assistência social. Inclusive, nesta sexta-feira, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), inicia o cadastro para emissão da Ciptea.
A Lei nº 5.165/2020, do deputado Adjuto Afonso (PDT), institui, no Estado, o Cadastro Único Estadual da Pessoa com TEA. O objetivo, além de garantir os direitos da pessoa autista, é obter dados precisos e possibilitar a construção de políticas públicas qualitativas e efetivas, capazes de transformar a vida dos autistas no Amazonas.
O cadastro é importante porque, no Brasil, não há dados oficiais que indiquem o número de pessoas com TEA. As estimativas são feitas por organizações e instituições ligadas ao tema, que sugerem a existência de quase três milhões de autistas no país; correspondendo a 150 mil novos diagnósticos por ano. No Amazonas, estima-se que existam cerca de 20 mil autistas.
Educação
A educação das pessoas com TEA é um tema sensível, visto que os alunos têm dificuldades de coordenação motora, fala e interação. Porém, são capazes de aprender, e por isso é preciso assegurar o acesso deles às instituições de ensino. As Leis nº 5.012/2019 e 5.337/2020, de autoria, respectivamente, dos deputados Joana Darc e Felipe Sousa (Patriota), objetivam facilitar a inclusão na educação formal.
A Lei 5.012/2019 estabelece a proibição da cobrança de valores adicionais na matrícula ou mensalidades de estudantes com TEA ou outras síndromes, nas escolas da rede particular. Já a Lei 5.337/2020 dispõe sobre a oferta de bolsas de estudos para alunos com TEA, por escolas particulares amazonenses.
As instituições que ofertarem as bolsas de estudo podem deduzir o valor total ofertado em bolsas de estudo da base de cálculo do Imposto de Renda da empresa, até o limite estabelecido por Lei.
Saúde
O diagnóstico precoce e, por consequência, o início de acompanhamento e terapias aos diagnosticados com transtorno do espectro autista representa ganhos significativos nas funções cognitivas e adaptativas da criança. Para isso, o deputado Wilker Barreto (Podemos), apresentou o PL nº 673/2019, determinando o oferecimento, na rede pública de saúde estadual, exames e avaliações em crianças de zero a três anos de idade para o diagnóstico precoce do autismo.
A partir desse diagnóstico, a criança será encaminhada para tratamento e os familiares receberão apoio e informações sobre o TEA.
A agilidade no atendimento aos autistas é objeto do PL nº 291/2021, da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas). A proposta prevê a prioridade à pessoa com deficiência e com TEA no Sistema de Marcação de Consultas de Exames (Sisreg). “Essa prioridade não seria um privilégio, mas sim uma forma de assegurar direitos basilares para esse público, considerando suas limitações e circunstâncias que impõem uma atenção especial”, segundo a parlamentar.
Esses cuidados especiais e dificuldades de adaptação motivaram o PL nº 159/2021, da deputada Therezinha Ruiz (PSDB). O projeto visa regular o direito à permanência de acompanhantes às crianças, adolescentes e adultos com TEA que se encontrem internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades e demais instituições hospitalares; especialmente se o diagnóstico for de Covid-19.
A falta de verbalização do paciente com TEA pode dificultar o tratamento hospitalar, contribuindo também para quadro de ansiedade e irritabilidade do paciente, e, desta maneira, é necessário a presença de um intermediário de confiança do paciente e que seja capaz de auxiliar nessa comunicação com a equipe médica.
Diretoria de Comunicação da Aleam