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Município de RO pagará fertilização para mulher laqueada sem autorização

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(UOL/Folhapress) – O município de Ji-Paraná (RO) foi condenado pela Justiça a oferecer um procedimento de fertilização in vitro a uma paciente que foi submetida a laqueadura sem autorização durante o parto.

A direção municipal deve fazer o procedimento na vítima, Silvane Alves, no prazo de 60 dias. A decisão, publicada na segunda-feira (1º) e que permite recurso, exige ainda que passagens aéreas, hospedagem e alimentação sejam custeadas para paciente e um acompanhante durante o processo, em valores que podem chegar a R$ 150 mil por dia para cada um.

A administração pública terá que pagar também uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. Inicialmente, Silvane e o marido, Fábio Rodrigues dos Santos, haviam pedido o valor de R$ 600 mil, mas a juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro o considerou “excessivo”.

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Fábio Rodrigues e Silvane Alves, no hospital após o parto de seu primeiro filho (Foto: Reprodução)

Ziparro fala que as evidências comprovaram a esterilização indevida e, por isso, é preciso tentar reverter o dano. “É plenamente cabível a condenação do ente público à adoção das medidas necessárias para viabilizar a tentativa de reversão do dano, mediante a realização de procedimento de fertilização in vitro, como forma de restabelecer, tanto quanto possível, o direito violado”, afirma.

O médico Eliedson Vicente de Almeida, responsável pela laqueadura, já havia sido condenado. Em substituição à reclusão, o Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu que ele deve realizar serviços comunitários e deixar de frequentar bares e locais relacionados no período de dois anos e oito meses.

O UOL entrou em contato com o município para saber se recorrerão da decisão. Até o momento, não houve retorno, mas o espaço segue aberto para manifestação.

Laqueada sem autorização

Em 2022, o casal queria ter o segundo filho, mas Silvane não conseguia engravidar. Os dois começaram a investigar o que estaria impedindo a gravidez e procuraram a Maternidade Municipal de Ji-Paraná, onde o primeiro filho nasceu, para ter acesso ao prontuário médico e ver se havia ocorrido algum problema durante o parto dele.

Dez meses antes, em 2021, Silvane havia sido laqueada sem permissão. “Tomamos um susto quando olhamos o prontuário. Estava lá: fui laqueada no dia em que meu filho nasceu. Estava escrito na última folha do prontuário. O médico retirou as fímbrias. Isso é irreversível”, contou Silvane a Universa na época.

Ele não deveria ter feito isso. Para laquear tem que passar por psicólogo e avisar 60 dias antes. Eu estou quase com depressão. E me sinto invadida. Ele passou por cima de tudo. Silvane na época dos fatos

O que alegou o médico

O médico teria justificado o procedimento alegando risco à saúde dela. Como deu entrada na unidade com pressão alta, Eliedson avaliou risco de eclampsia.

O TJ entendeu que, ainda que houvesse risco à saúde, o médico não cumpriu formalidades legais. Existe uma exceção legal para a equipe médica realizar a laqueadura sem consentimento, mas é necessário um relatório escrito detalhando a situação e assinado por dois médicos -o que não foi realizado no caso de Silvane.

Eliedson alegou que a paciente concordou verbalmente com a esterilização durante o parto. O Tribunal, no entanto, afirmou que a lei exige uma manifestação expressa da vontade da mulher em documento escrito.





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