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Exclusivo: ONU denuncia projeto bolsonarista contra meninas

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Numa carta sigilosa enviada ao governo brasileiro, relatores e órgãos da ONU denunciaram a aprovação de um projeto que dificulta a realização de abortos em crianças e adolescentes vítimas de estupro. Chamado de PDL da Pedofilia e do Estupro por movimentos sociais, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 3/2025), cancela a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e foi liderado por parlamentares bolsonaristas.

Para os relatores da ONU, o ato liderado por bolsonaristas vai abalar o direito de meninas e mulheres, principalmente as mais vulneráveis. A carta, de 27 de julho e obtida com exclusividade pelo ICL Notícias, desmonta a narrativa da campanha de Flávio Bolsonaro de que o candidato à presidência privilegia a defesa dos interesses das mulheres. O tom usado pela extrema direita vem num momento em que o voto das milhões de brasileiras será estratégico para a eleição de outubro.

O PDL 3/2025 é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL/RJ) e foi aprovado na Câmara de Deputados em novembro do ano passado. Mais recentemente, em votação relâmpago e esvaziada, o Senado aprovou a proposta em um procedimento que durou dois minutos.

Na carta, as autoridades estrangeiras expressam “profunda preocupação” com o fato de que a aprovação “possa representar um retrocesso na proteção dos direitos à saúde sexual e reprodutiva, enfraquecer mecanismos de coordenação e proteção voltados especificamente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade acentuada e eliminar salvaguardas já estabelecidas sem oferecer medidas compensatórias ou alternativas equivalentes”.

O documento é assinado por Claudia Flores, Presidente-Relatora do Grupo de Trabalho sobre a discriminação contra mulheres e meninas; Isabelle Mamadou, Presidente-Relatora do Grupo de Trabalho de Especialistas sobre Afrodescendentes; Morris Tidball-Binz, Relator Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias; Tlaleng Mofokeng, Relatora Especial sobre o direito de todas as pessoas ao mais alto padrão possível de saúde física e mental; Ashwini K.P., Relatora Especial sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; Alice Jill Edwards, Relatora Especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

A lei avança apesar de números reveladores sobre a dimensão da violência contra meninas no Brasil. Segundo o Mapa Nacional da Violência de Gênero, 64 meninas em média foram vítimas de violência sexual, por dia, no país. Somente no ano de 2024 foram registrados 45.435 casos de violência contra meninas com menos de 17 anos, uma média de 3,78 mil notificações por mês.

“Preocupa-nos que isso possa resultar em lacunas significativas na prestação de serviços, incoerência, incerteza institucional e fragmentação nas respostas a casos de violência sexual, agravando, assim, desigualdades regionais, territoriais e raciais”, alertam.

“Tal medida também pode impedir o acesso oportuno ao atendimento para as vítimas e levar à vitimização secundária decorrente de barreiras burocráticas no acesso aos serviços”, destacam.

“Por fim, manifestamos preocupação com o fato de que o processo legislativo que culminou na aprovação do PDL nº 3/2025 teria sido marcado pela ausência de devido processo legal, transparência e amplo debate público”, disseram.

Segundo eles, a aprovação do PDL nº 3/2025 pode violar princípios como o do melhor interesse da criança, da não discriminação, da autonomia progressiva e da proibição de medidas de retrocesso no campo dos direitos humanos, bem como padrões internacionalmente acordados relativos à dignidade e aos direitos de mulheres e meninas, incluindo o direito a viver livre de violência e de não ser submetida à tortura ou a tratamento cruel, desumano ou degradante.

De acordo com a carta, esses direitos são protegidos por acordos internacionais assinados e ratificados pelo Brasil.

A ONU desta que a resolução nº 258/2024, que foi abolida, não criou novas hipóteses de aborto legal. “Em vez disso, estabeleceu diretrizes para garantir que crianças e adolescentes pudessem acessar a proteção assegurada pelo ordenamento jurídico brasileiro”, explicaram os relatores.

“A norma contribuiu para o planejamento, a gestão e a organização dos serviços e redes que atuam na proteção de crianças e adolescentes, fortalecendo a articulação institucional entre estados e municípios e apoiando uma resposta mais eficaz à violência sexual contra esse público. Entre os principais avanços trazidos pela Resolução está o respeito ao princípio das capacidades em evolução, ao reconhecer o direito de crianças e adolescentes de participarem de decisões sobre seus direitos reprodutivos, conforme estabelecido pela Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança”, disseram.

A denúncia da ONU ainda aponta para a manobra que foi usada por parte de parlamentares bolsonaristas para que o projeto fosse aprovado, sem espaço para debates.

“Em 2 de junho de 2026, o PDL foi incluído na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania do Senado, a única comissão temática encarregada de analisar a proposta naquela Casa”, disse a carta, numa referência à comissão liderada por Damares Alves.

“Não houve, segundo relatos, a realização de audiência pública com ampla representação de organizações especializadas na proteção dos direitos da criança, associações médicas, especialistas em saúde pública, representantes de sistemas de proteção à infância ou sobreviventes de violência sexual antes da deliberação final sobre a matéria”, afirmou.

“Também não foram consultadas, segundo informações, as organizações que participaram da elaboração da Resolução nº 258/2024 nem as instituições responsáveis ​​por sua implementação”, insistiu a carta.

“O PDL foi aprovado por unanimidade pela Comissão naquela mesma manhã. À tarde, o projeto foi incluído na pauta do Plenário do Senado, com apenas sete senadores presentes fisicamente e a maioria participando remotamente. A matéria foi aprovada em menos de dois minutos, sem votação nominal que registrasse individualmente a posição de cada parlamentar. O PDL não dependia de sanção presidencial e, portanto, tornou-se definitivo, revogando a Resolução nº 258/2024”, constatou.

Para a ONU, o Brasil tem a “obrigação” de “respeitar, proteger e efetivar o direito das mulheres à não discriminação, bem como a assegurar o desenvolvimento e o avanço das mulheres e a implementar o seu direito à igualdade de jure e de facto em relação aos homens”.

Por isso, na carta, os relatores manifestam “preocupação de que a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025 deixaria, entre outras consequências, as vítimas de violência sexual sujeitas às decisões de seus responsáveis ​​legais, mesmo quando estas conflitassem com o melhor interesse da criança ou, nos piores casos, quando os próprios responsáveis ​​estivessem envolvidos na violência sexual”.

“Como resultado, uma criança poderia ser forçada a levar a termo uma gravidez decorrente de estupro, caso esse fosse o desejo de seus responsáveis ​​legais”, alertam.

Na avaliação da ONU, a aprovação do projeto “pode enfraquecer as proteções a crianças e adolescentes e afetar desproporcionalmente meninas e jovens mulheres negras, indígenas e quilombolas em situação de vulnerabilidade social, bem como aquelas que vivem em periferias urbanas e áreas rurais”.

“Além disso, pode prejudicar os esforços para acabar com a discriminação e a violência contra elas, devido a desigualdades estruturais preexistentes no acesso a cuidados de saúde, à justiça e a políticas de proteção”, insistem.

Por fim, os relatores falam da “preocupação de que a revogação da Resolução nº 258/2024 possa comprometer a proteção do direito à vida de crianças e adolescentes, ao eliminar diretrizes de âmbito nacional destinadas a facilitar o acesso oportuno e eficaz a cuidados de saúde em circunstâncias já reconhecidas pela legislação brasileira, incluindo casos em que a gravidez representa risco de vida para a criança ou adolescente gestante”.





ICL Notícias

2 COMENTÁRIOS

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