Emendas de Eduardo Braga à Reforma Tributária asseguram competitividade da ZFM

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Na avaliação do parlamentar, as mudanças presentes na Proposta de Emenda à Constituição 110/2019 deveriam considerar de forma mais criteriosa os impactos ao modelo de desenvolvimento regional

No mês em que a Zona Franca de Manaus (ZFM) completa 55 anos de existência, o senador Eduardo Braga (MDB/AM) reforçou a mobilização em defesa do modelo e dos empregos por ela gerados ao apresentar duas emendas à Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária (PEC 110/2019). O relatório sobre a matéria deve ser lido nesta quarta-feira (23/02), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Na avaliação do parlamentar, as mudanças propostas na referida PEC deveriam considerar de forma mais criteriosa os impactos à ZFM, “criada em 1967 para estimular o desenvolvimento econômico da região amazônica, para incentivar a proteção ambiental e de fronteiras e para melhorar a qualidade de vida dos moradores da região”.

Numa das emendas apresentadas, Eduardo sugere que não seja criado o chamado Imposto Seletivo (IS) em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo ele, o IS tem somente como objetivo sobretaxar bens e serviços que causam prejuízos ao meio ambiente ou à saúde. Ou seja, atuará a partir de uma finalidade meramente regulatória de desestimular o consumo de determinados bens e serviços.

Essa função, observa o senador, já é exercida pelo IPI, que também é considerado um instrumento de arrecadação e de política industrial. “Ao eliminar o IPI, a União perderá uma importante fonte de receitas”, alerta o parlamentar, que destacou a relevância desse tributo para o modelo ZFM. “Boa parte do sucesso da Zona Franca de Manaus, com geração de dezenas de milhares de empregos e produção de elevado conteúdo tecnológico, deve-se ao fato de a produção local gozar de isenção do IPI. ”

Veja aqui a Emenda_EB_188

 

Clique aqui e entenda a Emenda_EB_189

O fim do incentivo fiscal, acrescenta Eduardo, pode liquidar uma política industrial que vem compensando a capital amazonense e obrigar a economia local a retroceder ao patamar de produtora de bens primários e de baixo valor agregado. “De forma a ameaçar a integridade daquele que talvez seja o nosso maior patrimônio, qual seja, a Floresta Amazônica. ”

Direito a benefícios fiscais – Na segunda emenda que apresentou, o senador pelo Amazonas admite a criação de novos tributos em substituição aos impostos que compõem a cesta de incentivos do modelo de desenvolvimento regional, o ICMS e, PIS/Cofins e IPI, desde que a ZFM continue sendo uma área de livre comércio, com direito a benefícios fiscais atualmente existentes até 2073, período em que o modelo deve deixar de vigorar.

Na mesma matéria, Eduardo sugere que a arrecadação do imposto sobre bens e serviços produzidos na ZFM seja partilhada entre o Estado do Amazonas e o estado de destino. Além disso, ele reivindica a compensação pela perda de receitas próprias do Estado do Amazonas em virtude da extinção ou redução da alíquota do ICMS.


Assessoria de imprensa

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