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Projeto no Senado pode garantir direitos de pessoa idosa a PcDs a partir dos 50 anos

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Um projeto de lei em análise no Senado Federal pode reduzir de 60 para 50 anos a idade para que pessoas com deficiência sejam consideradas idosas para fins legais. A proposta prevê a extensão dos direitos e das garantias assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa a esse grupo.

O texto é o Projeto de Lei (PL) 401/2019, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Agora, a matéria aguarda votação no Plenário da Casa.

A mudança, no entanto, não seria aplicada automaticamente a todas as pessoas com deficiência que tenham 50 anos ou mais. De acordo com a proposta, a condição de pessoa idosa deverá ser reconhecida a partir de uma avaliação individual, realizada por equipe multiprofissional, considerando aspectos médicos, psicológicos e sociais.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece os 60 anos como marco para o reconhecimento legal da condição de pessoa idosa. Caso o projeto seja aprovado, pessoas com deficiência que atenderem aos critérios estabelecidos poderão ter acesso antecipado às proteções previstas na legislação.

Projeto considera desgaste físico e expectativa de vida

A proposta foi apresentada levando em consideração as particularidades do envelhecimento da população com deficiência. Entre os argumentos utilizados está a possibilidade de desgaste físico mais acelerado e a redução da expectativa de vida em determinados grupos de pessoas com deficiência.

Apesar de já ter avançado nas comissões e na Câmara dos Deputados, o projeto ainda não virou lei. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelo Plenário do Senado e, posteriormente, seguir as demais etapas previstas no processo legislativo.

Se aprovada, a mudança poderá representar uma antecipação do acesso às garantias previstas no Estatuto da Pessoa Idosa para pessoas com deficiência que apresentem, individualmente, as condições previstas no texto.





ICL Notícias

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