Projeto de Lei pede que impactos psicológicos causados pela pandemia sejam tratados por equipe multidisciplinar

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Dentre os 12 Projetos de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o PL da deputada Nejmi Aziz (PSD) pretende criar diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico-psiquiátrico de pessoas acometidas de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico ao suicídio, associados ao isolamento decorrente da pandemia da Covid-19. Os projetos cumprirão o prazo regimental de três dias para tramitação e depois estarão aptos à votação em plenário.

O PL descreve uma série de diretrizes na abordagem dos problemas como a integração das ações, a institucionalização dos programas, monitoramento da saúde mental de cada paciente, a realização de ciclos de palestras e campanhas que sensibilizem e relacionem qualidade de vida, e a promoção de encontros temáticos relacionados à qualidade de vida no trabalho e à saúde mental.

De acordo com o texto do Projeto de Lei (PL) nº 298 de 2021, a intenção é que as unidades de saúde e escolares da rede pública de ensino do Amazonas prestem, sob uma perspectiva multiprofissional na abordagem (com psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, pedagogas, entre outras profissões), orientações a pacientes, a alunos e a familiares.

“Os reflexos da situação atual nos remetem a diversos sentimentos e transtornos que nos fazem refletir como será o pós-pandemia. Sentimentos e sintomas de sofrimento psíquico podem levar a transtornos que permanecem em muitas pessoas, por muitos
anos”, adverte Nejmi Aziz.

Condutor Provisório de Veículo
Começou a tramitar, nesta quinta-feira (10), o PL nº 300 de 2021, do presidente da Aleam, Roberto Cidade (PV), que permitirá ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) a desenvolver o aplicativo Condutor Provisório de Veículo (CPV), que permitirá a inclusão ou remoção provisória, em tempo real, junto à base de dados do Detran, do condutor durante o período de utilização de veículo automotor de propriedade de terceiros, para fins de identificação e notificação de eventuais infrações e/ou crimes de trânsito, por ele cometido.

“Uma vez validada a operação no CPV, todas as ocorrências envolvendo o veículo, durante o período de utilização, serão atribuídas ao condutor provisório, tais como, anotação em seu prontuário, autuação de infração, notificação de penalidade, convocação pela autoridade policial, citação judicial, entre outras medidas cabíveis”, esclarece Roberto Cidade.

Diretoria de Comunicação da Aleam

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