O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 349/2021, que estabelece o direito do consumidor ao arrependimento de compras realizadas em lojas de vestuários enquanto durar a pandemia do coronavírus. A medida é necessária, pois neste período o uso de provadores está proibido.
A propositura determina que os estabelecimentos comerciais devem realizar a devolução do valor pago ou estorno em compras feitas com cartão de crédito e que o consumidor tem até sete dias após a aquisição dos produtos para exercer o direito de arrependimento.
“Esse projeto visa proporcionar segurança jurídica aos consumidores e também garantir que os comerciantes não percam as vendas, porque os relatos são de que com a proibição do uso do provador, muita gente tem desistido de comprar”, explicou Roberto Cidade.
Sanitização
O Projeto de Lei destaca também que as peças devolvidas obrigatoriamente precisam passar por uma sanitização para voltarem ao mostruário.
A proposta estabelece, ainda, que o descumprimento da lei poderá acarretar em multa no valor de até R$ 11.461,00.
Texto: Assessoria
Foto: Evandro Seixas