Lei de Roberto Cidade propõe realização de campanhas de combate ao racismo em escolas e eventos culturais

0
144

Neste dia 21 de março, data em que se celebra o Dia Internacional contra a Discriminação Racial, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam),
deputado Roberto Cidade (PV), relembrou que a Lei nº 5.620/2021, de sua autoria, criou o selo “Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial” e estabeleceu a realização
de campanhas educativas de combate ao racismo nas escolas e em eventos culturais.

O parlamentar destaca que seu mandato é dinâmico e está atento às questões sociais e à garantia de direitos e corrobora na luta contra o racismo.
“A discriminação racial ainda é, infelizmente, uma triste realidade no Brasil. É lamentável que ainda existam casos de racismo em pleno século 21. Esse projeto
nasceu porque acredito que a melhor de combater a discriminação racial é fazendo campanha nas escolas, ensinando desde pequenas as crianças que todos somos
iguais”, observou.

A Lei nº 5.620/2021 institui que a campanha seja permanente e que pode ser realizada também em eventos esportivos e culturais do Estado, com a divulgação de
vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para o combate a racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos
esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando dispuser desses mecanismos.

Prevê ainda a divulgação dos telefones dos órgãos de denúncia do racismo, através de cartazes permanentes ou temporários, afixados de forma visível ao público das escolas
ou dos eventos culturais e esportivos. '    “Nosso objetivo é, sobretudo, o enfrentamento do racismo nas escolas públicas e
privadas, eventos esportivos e culturais, propondo aos alunos atividades que enalteçam o respeito ás raças, etnias, religiões e povos tradicionais”, continuou
Cidade.

A legislação estabelece ainda que o Estado concederá o Selo "Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial', mediante comprovação da realização da campanha
permanente contra o racismo em seus estabelecimentos ou eventos. Os contemplados com o selo poderão utilizá-lo em suas peças publicitárias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui