Por Paulo Eduardo Dias
(Folhapress) – O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) aberto pela Polícia Militar para apurar as circunstâncias da morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, 22, recomenda a expulsão do soldado autor do disparo.
O caso aconteceu em novembro de 2024, na Vila Mariana, zona sul de São Paulo.
O documento sigiloso obtido pela Folha de S.Paulo com exclusividade afirma que o tiro dado pelo soldado Guilherme Augusto Macedo foi desnecessário. A defesa de Macedo havia pedido a improcedência da acusação e o arquivamento do procedimento, o que não foi aceito.
O processo disciplinar contra o outro soldado que participou da ação, Bruno Carvalho do Prado, foi arquivado.
Além da punição administrativa, os dois PMs se tornaram réus por homicídio na Justiça comum e devem ser levados a um júri popular.
Marco Aurélio foi baleado na barriga após desferir um tapa no retrovisor da viatura em que estavam Macedo e Prado. Depois da ação, ele buscou abrigo em um hotel onde havia entrado minutos antes com uma jovem. Foi dentro do imóvel que ocorreu o disparo.
As câmeras utilizadas pelos policiais filmaram toda a ação.
Responsável pelo PAD, o capitão Jonatha de Faria afirma no documento que Macedo “demonstrou ser refratário aos valores e deveres policiais militares e não reúne condições ético-morais de permanecer nas fileiras da PM.”
O processo foi finalizado em 6 de maio e encaminhado ao Comando de Policiamento da Capital, unidade responsável pelo caso. A decisão sobre a expulsão ou não do soldado cabe ao comandante-geral da PM.
Em nota, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) afirmou que o processo permanece em tramitação, dentro do prazo legal, observadas as etapas regulamentares e o devido processo legal. A nota acrescenta: “Tão logo a análise pela autoridade competente seja concluída, o resultado será publicado conforme prevê a legislação vigente”.
Segundo o processo, “durante a tentativa de abordagem, o sd [soldado] PM Prado chutou desnecessariamente a vítima, momento em que se desequilibrou e caiu ao solo, tendo, logo após, o sd [soldado] PM Augusto efetuado, também de forma desnecessária, um disparo de arma de fogo, que atingiu e vitimou fatalmente Marco Aurélio”.
A conduta de Macedo foi considerada transgressão disciplinar de natureza grave, caracterizada como atentatória às instituições, ao Estado e aos direitos humanos fundamentais, e de natureza desonrosa, ao efetuar, desnecessariamente, um disparo de arma de fogo, diz o documento.
Prado foi investigado pelos mesmos motivos, mas Faria pediu o arquivamento do processo contra ele.
Em interrogatório no processo, Macedo disse que atirou no estudante porque temia por sua vida e pela de seu colega. Também afirmou que Marco Aurélio desobedeceu reiteradamente às ordens.
Ele disse ainda que tentou efetuar um disparo abaixo da linha da cintura, como ação corretiva.
A reportagem enviou mensagens no sábado (1º) para os advogados João Carlos Campanini e Leonardo Alvarez Duarte, responsáveis pela defesa dos PMs, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
No processo, eles afirmaram que Macedo agiu em legítima defesa na tentativa de conter Marco Aurélio, que havia arremessado Prado pelas escadas do hotel.
Também dizem que o estudante ignorou as ordens durante a abordagem policial “motivo pelo qual, na tentativa de quebrar a resistência imposta, o peticionário desferiu um chute na região da sua cintura com a finalidade de imobilizá-la, tratando-se de golpe legal que foi utilizado de acordo com o previsto”
“Neste momento, temendo pela segurança da guarnição, o coacusado efetuou um único disparo de arma de fogo, próximo à cintura da vítima, visando repelir a injusta agressão praticada contra seu parceiro, bem como possíveis atos em sequência”, diz o documento.
A defesa argumenta ainda que o fato de os policiais terem acionado o Corpo de Bombeiros imediatamente após o tiro demonstra que eles agiram dentro da lei.
Em nota, os advogados que representam os pais de Marco Aurélio disseram “que a família jamais se afastou de seu propósito: que os fatos sejam integralmente esclarecidos e que a responsabilização se dê na medida exata da gravidade do ocorrido”.
