Por Cleber Lourenço
O Tribunal de Contas da União (TCU) retoma nesta quarta-feira (23) o julgamento de um recurso do Ministério da Defesa contra a decisão que considerou irregular a concessão imediata de pensão aos dependentes de militares expulsos ou excluídos das Forças Armadas enquanto eles ainda estão vivos. A tentativa de reverter o entendimento ocorre depois de a própria Defesa ter assinado uma proposta enviada ao Congresso para extinguir a chamada “pensão por morte ficta”.
O processo, que envolve Exército, Marinha e Aeronáutica, está em continuação de votação. Antonio Anastasia é o relator do recurso e Walton Alencar Rodrigues, autor do voto que prevaleceu no julgamento original, pediu vista quando a análise começou, em julho deste ano.
A “morte ficta” permite que dependentes de determinados militares que perderam posto ou patente, ou foram excluídos das Forças, recebam pensão militar como se o integrante tivesse morrido, embora ele permaneça vivo.
No julgamento realizado em 2025, o TCU concluiu que a legislação atual exige a morte efetiva do ex-militar para que seus dependentes passem a receber a pensão. A área técnica do tribunal sustentou que “a legislação militar atual não contempla dispositivo legal que ampare mais a hipótese de ‘morte ficta’” e considerou necessária a ocorrência da morte real para a concessão do benefício.
A decisão foi apertada. O entendimento defendido por Walton venceu por cinco votos a quatro, após voto de desempate do então presidente do tribunal, Vital do Rêgo. Antonio Anastasia e Jorge Oliveira, que agora já apresentaram votos na análise do recurso, integraram a corrente derrotada naquele julgamento.
Há, porém, uma peculiaridade jurídica na decisão. A maioria considerou procedente a representação que questionava a prática, mas a proposta de estabelecer formalmente um entendimento de caráter geral sobre a matéria não alcançou o quórum qualificado exigido pelo regimento do TCU.
Defesa propôs acabar com o benefício
O recurso cria uma situação peculiar para o Ministério da Defesa.
Em dezembro de 2024, a pasta assinou com o Ministério da Fazenda a exposição de motivos do PL 4.920/2024, enviado pelo governo ao Congresso para alterar diferentes regras relacionadas aos militares.
O documento, assinado pelo então ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, é explícito ao afirmar que uma das mudanças propostas “extingue a concessão de pensão para os casos de ‘morte ficta’”.
Pelo projeto, a pensão seria substituída, em determinadas situações, por um auxílio-reclusão correspondente à metade da última remuneração do ex-militar durante o período em que ele estivesse preso em razão de condenação definitiva. O pagamento terminaria com sua colocação em liberdade.
O projeto continua parado na Câmara. Segundo o sistema da Casa consultado nesta terça-feira (22), a proposta apresentada pelo Executivo em dezembro de 2024 ainda aguarda despacho da Presidência da Câmara.
Há uma diferença jurídica entre as duas posições. No Congresso, a Defesa propôs modificar a legislação e acabar com a “morte ficta” para o futuro. No TCU, a controvérsia é sobre a interpretação das normas que já estão em vigor e se elas atualmente permitem a concessão da pensão antes da morte do militar.
Na prática, porém, o Ministério da Defesa tenta derrubar uma decisão que impede o pagamento de um benefício cuja extinção a própria pasta já defendeu formalmente no Congresso.
TCU recomendou mudança em decreto
A controvérsia continuou depois do julgamento de 2025.
A Casa Civil apresentou embargos contra a decisão e, em novembro, o TCU acolheu parcialmente o recurso. O tribunal manteve a conclusão central sobre a necessidade da morte do instituidor como fato gerador da pensão e passou a recomendar à Casa Civil e ao Ministério da Defesa a revisão da regulamentação do benefício.
A discussão envolve o Decreto 10.742/2021, que regulamenta a Lei das Pensões Militares. A recomendação buscou eliminar a incompatibilidade identificada pelo tribunal entre o decreto e a legislação que disciplina o benefício.
O julgamento desta quarta-feira, portanto, volta a colocar diante do plenário uma disputa que não é apenas financeira. O resultado poderá definir como as três Forças deverão tratar novos casos enquanto o Congresso não decide se altera definitivamente a legislação.
Exército informou 298 pensões
Em audiência realizada no Senado em abril, o tenente-coronel Luiz Gustavo da Silva afirmou que haviam sido instituídas 298 pensões por “morte ficta” no âmbito da Força até 31 de dezembro de 2025. Segundo ele, quase 80% foram destinadas a dependentes de militares situados na menor faixa salarial da instituição.
O representante do Exército também afirmou que a quantidade de novas concessões é pequena em relação ao efetivo da Força. Segundo os dados apresentados por ele, o maior número registrado em um único ano na década anterior ocorreu em 2022, quando foram instituídas 14 pensões.
Representantes das Forças têm defendido a manutenção da proteção aos dependentes com o argumento de que a contribuição para a pensão militar é obrigatória e que retirar o benefício poderia fazer com que a punição aplicada ao militar atingisse também sua família. Na audiência do Senado, militares também invocaram o princípio constitucional segundo o qual a pena não pode ultrapassar a pessoa condenada.
O entendimento adotado pelo TCU em 2025 seguiu outra direção. Para a área técnica do tribunal, a contribuição feita pelo militar não cria, enquanto ele está vivo, o fato gerador necessário para o pagamento da pensão. O benefício surgiria apenas após a morte real do ex-integrante das Forças.
A retomada do julgamento nesta quarta poderá definir se essa interpretação será mantida ou revista pelo plenário — e se as Forças poderão continuar concedendo pensões a dependentes de militares considerados “mortos” administrativamente, mas que permanecem vivos.
