Por Cristiane Gercina
(Folhapress) – As denúncias de assédio eleitoral no trabalho chegaram a 4.273 nas duas últimas eleições, segundo dados do MPT (Ministério Público do Trabalho). O pico foi registrado em 2022, quando o órgão recebeu 3.371 queixas. Em 2024, o número de denúncias caiu para 902, recuo de 73,2%, mas o fenômeno ainda preocupa o Judiciário.
MPT, TST (Tribunal Superior do Trabalho), TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançaram, no início de agosto, a campanha “No meu voto mando eu”, para as eleições de 2026. Cartilha do TST também foi publicada, orientando trabalhadores, empresas e demais órgãos sobre o que é assédio eleitoral, quais as principais formas identificadas nas últimas eleições e como denunciar.
Segundo a cartilha do TST, assédio eleitoral é toda forma de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral no ambiente de trabalho.
O documento aponta pressão presencial ou eletrônica, por WhatsApp e email, de promessas de promoção a ameaças de demissão, como as principais ameaças. A advogada Marília Nascimento Minicucci, do escritório Chiode Minicucci Littler, afirma que a Justiça do Trabalho ampliou a definição de assédio eleitoral neste ano, antes restrita à coação.
A resolução 452 do CSJT, publicada em julho, passou a prever distinção, exclusão ou preferência por convicção ou opinião política no trabalho, diz ela. “Normalmente as pessoas só pensam em discriminações, mas no documento temos muito claro o conceito da preferência sobre um empregado em relação aos outros”, afirma Marília.
Segundo ela, o empregador pode ter suas convicções políticas e o funcionário pode manifestá-las, mas a liberdade termina quando a posição política passa a interferir na relação profissional.
Há assédio pela assimetria de poder: o empregador pode punir, promover ou demitir, enquanto o trabalhador depende do emprego, mas o assédio também pode ocorrer entre os trabalhadores e de baixo para cima. Marília orienta empresas a fixar regras antes que a disputa política contamine o ambiente.
A orientação vale para reações a resultados eleitorais, desde que não gerem retaliação, favorecimento ou pressão sobre colegas. Promoção, bonificação ou privilégio por posição política pode ser assédio, se houver provas.
As orientações valem nas redes sociais. Ela recomenda políticas e treinamento para funcionários que representam a companhia com clientes e fornecedores. A situação muda quando uma manifestação política extrapola a esfera pessoal e passa a afetar a atividade profissional ou a relação com terceiros, e pode se voltar ao funcionário, diz ela.
8 em cada 10 processos têm assédio psicológico
Apesar da queda de 73,2% nas denúncias entre 2022 e 2024, os processos na Justiça do Trabalho vêm crescendo. Levantamento do TST de maio de 2025 até agora identificou 738 processos relacionados ao tema no período. O cadastro específico para assédio eleitoral no sistema eletrônico de Justiça começou a ser usado em 2023, por isso os dados são a partir desta data.
Em 8 em cada 10 (81,9%) processos, há assédio psicológico, com narrativas catastróficas sobre empresa ou empregos se determinado candidato vencer. Ameaças de demissão aparecem em 48,6%.
O assédio digital está em quase 70% dos casos do TST, em todos os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho). Ameaças por WhatsApp foram citadas em 37%.
A Justiça se preocupa com o uso de IA (inteligência artificial) por empregadores para personalizar mensagens e produzir ou reproduzir notícias falsas.
O assédio econômico apareceu em 6 de cada 10 processos (61,6%), com ameaças de demissão ou perda de cargo e exploração da dependência financeira. O assédio comportamental (47,8%) inclui convocação, cobrança política e uso de cores de candidato na empresa.
Um dos casos em destaque, segundo o MPT, envolve ação contra uma empresa agroflorestal do Pará, que foi condenada a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo. Entre as provas estava uma mensagem enviada pela coordenadora de recursos humanos a um grupo oficial de WhatsApp de jovens aprendizes na qual ela dizia que, se determinado candidato perdesse e o outro ganhasse, haveria corte de vagas.
Em outro caso, envolvendo associações empresariais de Santa Catarina (SC), houve condenação de R$ 600 mil. Segundo a decisão, a diretoria das entidades estimulou empresários a usar discursos de medo dentro das empresas para influenciar o voto dos trabalhadores.
Segundo o MPT, nem toda ação resulta em multa. Em 2022, o órgão expediu 1.481 recomendações, firmou 539 TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) e ajuizou 75 ações civis públicas após receber 3.371 denúncias.
Em 2024, houve 417 recomendações, 80 TACs e 40 ações civis públicas para 902 denúncias. A Havan foi condenada a pagar R$ 85 milhões por assédio nas eleições de 2018, decisão que foi recorrida. Em 2024, o TST condenou a rede a indenizar um funcionário em 8.000 pelo mesmo caso.
Segundo o MPT, as condenações variam conforme gravidade, alcance, repercussão e capacidade econômica da empresa, de R$ 150 mil a R$ 4 milhões.
O que é assédio eleitoral?
É pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar voto, posição política ou participação eleitoral no trabalho. Pode ocorrer entre chefias, trabalhadores e colegas, presencialmente ou por mensagens, reuniões, WhatsApp, emails e redes corporativas.
Veja exemplos:
- Ameaçar de demissão devido ao voto
- Prometer benefício em troca de apoio político do trabalhador ao candidato do empregador
- Exigir comprovação de voto
- Obrigar participação em atos ou manifestações políticas
- Pressionar colegas ou subordinados a apoiar candidaturas
Quais são as principais formas de assédio eleitoral no trabalho?
Assédio psicológico ou terror psicológico: É a mais comum, em 81,9% dos processos, e cria narrativas catastróficas sobre efeitos eleitorais para empresa ou emprego.
Assédio digital ou virtual: Presente em 67,4% das ações, usa WhatsApp (37% da amostra), redes sociais e IA em vídeos que podem gerar desinformação e interferir no voto.
Assédio econômico: Em 61,6% dos casos, usa a dependência financeira como coerção, com ameaças de demissão (48,6%), perda de gerência ou demissões políticas.
Assédio comportamental: Envolve convocação a ações ou apoio a candidatos e pode constranger ou ferir a liberdade política. Aparece em 47,8% dos processos.
Assédio documental e verbal: Usa materiais escritos (61,6%) ou comunicação direta (40,6%) para pressionar o voto no candidato do empregador.
O que acontece se eu sofrer assédio eleitoral?
O trabalhador deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive pela internet. No TST, há este formulário.
O que eu faço se me sentir pressionado a votar em algum candidato?
É preciso denunciar ao MPT, ao TST ou aos tribunais regionais do trabalho. Na empresa, ninguém pode ameaçar ou pressionar o funcionário por seu voto.
O que pode acontecer com a empresa que pratica assédio eleitoral?
O empregador que praticar assédio ou permitir a prática pode ter as seguintes punições:
- Multa
- Rescisão indireta, ação do empregado contra o empregador amparada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Indenização por danos morais
- Sanções penais, inclusive prisão, por crime eleitoral.
