Início BRASIL Aprovado no CNU não toma posse por falta de transparência

Aprovado no CNU não toma posse por falta de transparência

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Por Ana Clara Ferreira*

Imagine ser aprovado em primeiro lugar no maior concurso unificado do país, ser nomeado e impedido de tomar posse. Esse é o drama que o jornalista Ícaro Jatobá, aprovado em 2025 para um cargo do Ministério da Saúde – através do Concurso Nacional Unificado (CNU) – vem vivendo. Lotado no Instituto Nacional de Câncer (INCA), ele teve a posse negada porque o órgão concluiu que sua graduação em Comunicação Social – Jornalismo não atende aos requisitos de formação em Comunicação Visual ou “áreas afins”. O caso foi parar na Justiça Federal.

Segundo Jatobá, o edital do concurso exigia graduação em “Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou áreas afins com o diploma expedido pelo Ministério da Educação (MEC). O próprio edital deixa de forma abrangente esse entendimento e não especifica o que seriam áreas afins ou qual instrumento seria utilizado para definir essa afinidade das áreas.”

Trecho que especifica a formação exigida pelo edital
Trecho que especifica a formação exigida pelo edital

Diante da falta de clareza, o jornalista – juntamente a outros inscritos – afirma ter procurado respostas junto à Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do CNU, mas recebeu apenas a informação de que a análise seria feita pelos órgãos responsáveis no momento da posse. No e-mail de resposta, a FGV completou dizendo que “é de inteira responsabilidade do candidato realizar a inscrição em áreas classificadas como ‘afins’, conforme indicado no edital”.

Sem uma definição objetiva, ele diz ter recorrido à tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que classifica Comunicação Social e Comunicação Visual dentro do mesmo grande campo do conhecimento. “Recorrendo à tabela de áreas de conhecimento do CNPq, eu me senti seguro em me candidatar a esse cargo, cuja especialidade é informação e comunicação; e que as atividades descritas para o cargo podem ser executadas por comunicadores visuais ou comunicadores sociais”, afirma em desabafo publicado nas redes sociais.

Outro argumento apresentado pelo jornalista é um posicionamento público do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pelo Concurso Público Nacional Unificado. Em uma transmissão ao vivo sobre o certame, um representante da pasta afirmou que a análise sobre “áreas afins” deveria considerar o conteúdo programático da graduação, e não apenas a nomenclatura do curso.

O Ministério da Saúde discorda, em resposta ao jornalista o órgão disse que “a tabela de áreas de conhecimento do CNPq não tem como objetivo estabelecer correlação de cursos de graduação, mas agrupar temas relacionados à pesquisa científica”. Intrigado, Ícaro indaga “se isso por si só não demonstrar afinidade de áreas, o que mais demonstraria?”.

Jatobá sustenta que sua formação em Comunicação Social/Jornalismo contempla disciplinas diretamente relacionadas às atividades do cargo, como Direção de Arte, Produção Gráfica, Editoração Eletrônica, Fotografia, História da Arte e Mídias Digitais. Além da graduação, ele possui mestrado e doutorado com pesquisas voltadas ao mercado editorial, projetos gráficos e editoração.

Apesar disso, o INCA emitiu uma nota técnica entendendo que Comunicação Social não poderia ser considerada área afim de Comunicação Visual. De acordo com o documento, “a análise técnica considerou não apenas a nomenclatura do curso apresentado pelo candidato, mas também o conteúdo predominante da formação acadêmica, sua classificação oficial perante os órgãos educacionais competentes e a compatibilidade com as atribuições específicas do cargo”.

Ícaro contesta a justificativa apresentada pelo INCA. Segundo ele, a nota técnica que fundamentou a negativa de sua posse foi elaborada pelo setor de recursos humanos, sem aprofundamento técnico na área de comunicação. Na avaliação do jornalista, se o objetivo do órgão era restringir a vaga a profissionais de Design, o edital deveria ter deixado isso explícito. “Por que o edital não restringiu e deixou aberto para áreas afins? E, pior, por que a especialidade do edital é ‘Informação e Comunicação’?”, questiona.

O jornalista também afirma que o próprio histórico de concursos do INCA demonstra que, quando há interesse em limitar a formação dos candidatos, o instituto faz isso de forma expressa. Segundo ele, os editais de 2010 e 2014, além dos processos seletivos simplificados de 2023 e 2024, exigiam formação específica em Design e Programação Visual. “O Instituto soube colocar no edital exatamente o que ele queria”, afirma.

Para Jatobá, o CNU de 2025 seguiu um caminho diferente ao prever formação em “Comunicação Visual ou áreas afins”, sem delimitar quais cursos seriam aceitos. Ele também chama atenção para um possível tratamento desigual em relação à edição anterior do concurso. De acordo com o jornalista, uma vaga com atribuições semelhantes, ofertada no CNU de 2024, aceitava candidatos formados em Comunicação Social. “Como em 2024 um edital permite essa formação e, no seguinte, alegam que não há afinidade entre as áreas?”, indaga.

Após a negativa, o jornalista apresentou recurso administrativo reunindo seu histórico escolar, documentos que comprovam sua experiência profissional na área de editoração eletrônica, além de um parecer técnico elaborado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). Como a decisão foi mantida, o caso passou a tramitar na Justiça Federal.

Repercussão do caso e revolta

Em nota divulgada no fim do mês de junho, a FENAJ afirmou acompanhar o caso “com preocupação” e defendeu que a situação extrapola um caso individual, levantando uma discussão sobre o reconhecimento das atribuições profissionais do jornalismo e a segurança jurídica em concursos públicos.

A entidade argumenta que o edital não definiu objetivamente quais graduações seriam consideradas áreas afins e critica a adoção de uma interpretação restritiva apenas após a aprovação e nomeação do candidato.

Segundo a federação, o Decreto nº 83.284/1979, que regulamenta a profissão de jornalista, reconhece atividades como diagramação, ilustração, fotografia, edição de imagens e produção audiovisual como parte do exercício profissional da categoria. A nota também destaca que as Diretrizes Curriculares dos cursos de Jornalismo passaram por mudanças nas últimas décadas e hoje contemplam competências relacionadas à produção multimídia, design da informação, comunicação visual aplicada e plataformas digitais.

Para a FENAJ, a ausência de critérios claros para definir o conceito de “áreas afins” pode gerar insegurança jurídica e resultar na exclusão de candidatos cuja formação possui aderência às atribuições do cargo. A entidade afirma ainda que a jurisprudência dos tribunais superiores tem privilegiado a análise da compatibilidade entre as competências adquiridas pelo candidato e as funções do cargo, evitando interpretações excessivamente formalistas.

Procurados pela reportagem, a FGV e o CNU não se manifestaram até o momento. O espaço segue aberto para futuros esclarecimentos.

Enquanto aguarda a decisão da Justiça Federal, Jatobá afirma que continuará buscando o reconhecimento de seu direito à posse. “Mesmo com muito cansaço e com uma sensação enorme de injustiça, eu resolvi não desistir”, diz ao final do vídeo publicado nas redes sociais.

Confira o depoimento completo na íntegra

 

Estagiária sob a supervisão de Amanda Prado*





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