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Vice Prefeito de Canutama denunciado por estupro

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A Denuncia foi publicada pelo PORTAL DO ZACARIAS, no dia 11 de junho de 2024.

Vejam abaixo a matéria do PORTAL DO ZACA e no fim a denúncia.

PORTAL DO ZACARIAS
Estupro praticado com menor de 12 anos, pode levar vice-prefeito do município de Canutama, Carlos Menezes à prisão

11/06/2024
Foto: Divulgação

Por Xico Nery, correspodente do “PORTAL DO ZACARIAS” no interior do Amazonas – Com cerca de 56 mil denúncias por estupro de crianças e adolescentes só neste ano, o Brasil acaba de subir mais um degrau do ranking medido pelo Governo Federal.

Com base nisso, a cidade de Canutama a 806 quilômetros da Capital Manaus, na última quinta-feira (6), entrou no radar do Ministério da Justiça, em Brasília, após registro de estupro de uma menor de 12 anos.

Desta feita, o acusado é o Vice-prefeito eleito na chapa do prefeito José Roberto (PSC), o empresário Carlos Cordeiro Menezes (PSD) é acusado pela mãe da menor na Delegacia de Polícia e ao Ministério Público. A denúncia também será motivo de pedido de prisão do acusado à Justiça no decorrer desta semana.

Um tio da vítima – que é policial na Capital Manaus – confirmou o caso e disse que os pais, “ainda transtornados com a situação que abalou toda a família, nos relatou esse episódio indesejável”. Para ele, “o acusado mexeu com a pessoal errada”, apesar de, no passado, terem sido amigos.

O CASO

Segundo os pais informaram à reportagem que, “nossa filha foi estuprada pelo Vice-prefeito dentro do comércio dele”. A menor foi fazer um mandado à mãe e na volta, “contou o que havia acontecido com ela de uma forma trágica sob ameaças e hostilidades”.

A vítima foi empurrada para um local afastado da entrada da loja “CM Comercial e Variedades” pertencente ao acusado longe das câmeras de segurança. A vítima teve “os seios brutalmente agredidos e chupados pelo agressor” a ponto de a criança ficar traumatizada após as agressões.

De acordo com a mãe da vítima – que terá a identidade mantida em absoluto segredo -, após os relatos da filha, registrou o Boletim de Ocorrência, mas, apesar dos insistentes pedidos para que a polícia prendesse o agressor em flagrante, “o delegado não solicitou o exame de corpo de delito”.

Vice Prefeito, de boné e o Prefeito da Cidade de Canutama, Zé Roberto

Durante três dias, familiares da vítima tentaram, sem sucesso, sensibilizar o delegado a fazer a prisão de Carlos Cordeiro Menezes ainda dentro do prazo estabelecido na lei. Em vez disso, emitiu mensagem ao pai da menor, devido as cobranças pela prisão do acusado, “reclamando muito e se queixando de desrespeito à minha autoridade”.

 

Na manhã desta terça-feira (11), a reportagem entrou em contato com a Promotoria de Justiça e segundo fontes locais, “o dr. Bruno não comanda mais a P.P da Comarca de Canutama”. Também, não foi possível saber o nome e o contato do substituto que passou a atuar no município desde a saída do antigo promotor de Justiça.

Já no Fórum da cidade, a diretora de Secretaria da Comarca conhecida como Fátima informou que, “a juíza Clarissa Lino, se encontra de férias”. E tem como substituto o juiz Michael Matos de Araújo. A fonte alegou estar impedida de fornecer o contato do novo magistrado, “já que não estou autorizada a fazê-lo”.

 

Por sua vez, a reportagem ouviu do consultor João Roberto, 52, que “a Lei de Acesso à Informação Pública (A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011 e conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) pode ser aplicada, oral e documentação em qualquer repartição pública por todos os cidadãos”.

Segundo ele, ao ignorar pedidos dos familiares da vítima para que cumpra a lei sobre a prisão em flagrante do acusado, “o delegado, caso se confirme a denúncia, poderá ser responsabilizado por crime de omissão e/ou prevaricação no exercício da função pública”.

 

De acordo com moradores que tiveram filhos e filhas importunados sexualmente por autoridades e cidadãos comuns, somente o Vice-prefeito, caso a Polícia e a Justiça de Canutama atuasse como determina a Constituição, já estariam vendo o Sol nascer quadrado ou em situação menos pior para os acusados, “a maioria desses Jacks já teriam se transformado em mulher de preso na cadeia”.

 

Sobre o assunto, uma servidora do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), em Canutama, não se dizendo supressa cm mais uma denúncia contra o Vice-Prefeito, deixou escapar que “a vítima revelou que outras coleguinhas já foram vítimas de Carlos Cordeiro Menezes”.
Essa informação não pode ser confirmada com a equipe do CRAS-Canutama, mas, fonte credenciada admitiu, no entanto, que, “com esse caso, já recebemos seis denúncias envolvendo essa autoridade”.

Carlos Cordeiro Menezes, primo legítimo do ex-prefeito Raimundo Cordeiro, instado na Prefeitura, através de assessores teria mandado dizer que “seria inocente, que tudo é invenção da criança e conversa fiada de opositores da nossa gestão”.

LEIA AGORA O RELATO DE UM CONHECIDO DA FAMILIA QUANTO À PRIMEIRA DENUNCIA E PRINCIPALMENTE QUANTO AO SENTIMENTO DE MEDO QUE ATORMENTA A FAMILIA


Após a Denuncia ter sido feita ao Conselho Tutelar de Canutama, orgão diretamente ligado à Prefeitura municipal, a famlia teve que recorrer a instancias superiores, visto que a primeira denuncia não foi suficiente para uma “movimentação” por parte das autoridades locais. 

Inaceitável, pois nesse caso, quando servidor publica se encontra diante de um crime ou mesmo diante a possibilidade de um crime e não se manifesta, incorre em PREVARICAÇÃO, que deve também ser denunciado e investigado.

Sendo assim, a família recorreu ao Disk Denuncia, um canal direto de comunicação com o Ministério Público.

 


O estupro é um crime de violência sexual, onde uma pessoa força outra a praticar atos sexuais sem consentimento. É considerado uma violação gravíssima dos direitos humanos e pode deixar sequelas físicas e emocionais nas vítimas.

Aqui estão alguns links que fornecem mais informações sobre o assunto:

  1. Definição de estupro e informações sobre como buscar ajuda: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/conselho-nacional-de-combate-a-violencia-contra-mulher/noticias/copy2_of_estupro-como-superar-esse-trauma
  2. Estatísticas sobre estupro no Brasil: https://www.ecoesti.net/encontra-se-insatisfeito-com-o-seu-desempenho-sexual/
  3. Políticas de prevenção e combate ao estupro: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/conselho-nacional-de-combate-a-violencia-contra-mulher

 


 

O que é considerado estupro?
Estupro não precisa de penetração vaginal ou anal

texto republicado de GAUCHAZH

Estar em uma festa e um homem tentou colocar os dedos na sua vagina sem autorização? Isso é estupro.

Você bebeu demais e algum amigo ou parente aproveitou para passar a mão em suas partes íntimas? Também é estupro.

O artigo 213 especifica que não é preciso ocorrer a penetração, a “conjunção carnal”, para que o ato se caracterize como crime sexual.

— Por muito tempo, o estupro foi considerado violação com penetração. Hoje, se entende que é muito mais que isso. Um tio que passa a mão na vagina de uma menina comete estupro de vulnerável. Forçar o sexo oral é estupro também — explica Gabriela Souza, advogada que está à frente de um escritório especializado em direitos das mulheres.

Presidente da comissão da Mulher Advogada, da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS), Claudia Sobreiro de Oliveira avalia que ainda há muito desconhecimento sobre o tema, tanto da parte de homens quanto de mulheres:

— Estupro envolve mais de uma forma de violência, as pessoas precisam entender a sua responsabilidade. As mulheres, muitas vezes, nem sabem que passaram por isso. É preciso uma conscientização coletiva, e casos com repercussão na mídia ajudam a dar visibilidade ao tema, assim como a pandemia levantou muitas discussões sobre violência doméstica.

Bebeu demais e alguém forçou o sexo? Fique atenta

Uma relação sem consentimento é caracterizada como estupro. Se a mulher bebeu demais e não tinha condições de expressar que queria estar ali naquele momento fazendo o que quer que seja, o caso se torna uma violência sexual. Transar com alguém alcoolizado, dependendo das circunstâncias, pode ser enquadrado como crime. Uma mulher bêbada ou que usou drogas, por exemplo, se encontra em um estado vulnerável e não tem capacidade de julgamento, pontua a advogada Gabriela:

— A palavra-chave é consentimento. Há estados em que a pessoa não tem condições de defesa, de dizer não. O consentimento tem que ser expresso. Se a vítima não disse “não”, não quer dizer que ela disse “sim”. Esse “sim” precisa ser dito, consciente. Vivemos em um mundo em que a ausência do não é interpretada como um sim.

Não é não. E assistir também é crime

Depois do não, é tudo crime. A ausência do “sim” também é um “não”. E mais: se você está em um ambiente em que um grupo de pessoas comete esse tipo de violência sexual sem consentimento pode ser enquadrado como coautor do crime, explica a advogada Claudia, da OAB-RS:

— Se a pessoa não tem condições de manifestar sua vontade, já se presume violência. Nesses casos, o estupro coletivo funciona como um homicídio. Um dá a facada, mas o outro segurou a vítima, ou comprou a faca. No fim, não interessa o tipo de participação, contribuiu para o resultado. Pode ser considerado coautor de estupro.

Vulnerabilidade profissional

Casos em que um profissional utiliza do seu cargo para induzir a vítima a algum ato libidinoso também pode ser encarado como estupro, dependendo do contexto.

Um fotógrafo dizer para uma mulher que “faz parte tocar nas partes íntimas da modelo para o trabalho ter melhor resultado” é um exemplo desse tipo de crime. Ou um médico que instrui a vítima a sentar nua em seu colo para “melhor avaliação”, ou que toca em partes que não fazem sentido para o diagnóstico.

Segundo a advogada Gabriela, essas práticas podem ser enquadradas no quesito “grave ameaça” do artigo 213 do código penal, além de “violação sexual mediante fraude”, do artigo 215.

— O estupro fala muito mais sobre um exercício de poder do que necessariamente de força. É uma violação para mostrar o seu poder. E é uma violência majoritariamente cometida contra mulheres — alerta Gabriela.

Estupro dentro do casamento

Uma mulher não é obrigada a transar com o marido quando não tem vontade. O problema é que o estupro marital não é raro: muitos homens têm relações sexuais com as esposas na base da ameaça, chantagem e/ou da violência física.

— Dizer que vai se separar e não dar dinheiro, por exemplo, são ameaças que ocorrem dentro de um casamento em troca de sexo. A mulher se sente em um beco sem saída. Nem sempre esse estupro ocorre com força física, mas, muitas vezes, a agressão está presente — afirma Gabriela.

— O estuprador não é só o homem do beco escuro que te leva para um terreno baldio. Eles costumam ser conhecidos das vítimas, amigos, namorado, marido, tios, padrastos, chefes, personalidades. Não têm cara.

A advogada Claudia reforça o alerta quando o assunto são os crimes sexuais dentro de casa ou em locais “seguros”:

— Há diferentes tipos de violência doméstica e, dependendo do caso, entra como estupro. Muitas vezes, infelizmente, o estupro acontece dentro do lar, por alguém família, entre conhecidos. É preciso estarmos atentas, porque costumamos confiar mais em quem está próximo.

Um estupro pode começar em uma relação consensual

Conheceu um cara em uma festa, o clima rolou, estava tudo indo bem. Na hora de transar, ela se sentiu desconfortável e resolveu interromper a relação e ir embora. Se a negativa não for suficiente para a mulher estar livre para sair do ambiente e for forçada a seguir na relação sexual, isso também se caracteriza como estupro, mesmo tendo começado de forma consensual. O “não” é o ponto final, não interessa quando, onde ou como ele ocorrer.

— Você tem esse direito de não querer mais. Se for violada, é estupro — explica Gabriela.

Sexo anal após negativa

O “não” também inclui o sexo anal em uma relação consensual. Se a mulher quer apenas penetração vaginal, explica que não está disposta a fazer sexo anal e, mesmo assim, o homem insiste, pega a vítima a força e realiza a penetração, isso é considerado estupro.

— A pessoa que passa por isso precisa fazer uma ocorrência e um exame de corpo de delito. Nossa dificuldade são as provas, é o grande desafio desses casos. E há uma culpabilização da vítima recorrente — pondera Claudia.

Sou vítima. E agora?

O primeiro passo recomendado pela presidente da comissão da Mulher Advogada da OAB-RS é fazer um boletim de ocorrência — de preferência, acompanhada por um advogado. Assim, é possível dar início ao processo e buscar seus direitos na Justiça.

— Mesmo que já tenha passado algum tempo, tente registrar o “B.O”. É o ponto de partida. Dependendo, já vai ser encaminhada para o exame de corpo de delito. Algumas vítimas demoram para se dar conta que sofreram violência sexual, mas não devem deixar de denunciar — aconselha Claudia.

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