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Tese da defesa de Anderson Torres é desmontada por documentos do STF, Senado e Câmara

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Por Cleber Lourenço

A defesa de Anderson Torres no Supremo Tribunal Federal tem como uma de suas principais teses a afirmação de que os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 somente ocorreram porque o Protocolo de Ações Integradas (PAI) não teria sido efetivamente cumprido pelas instituições de segurança que atuam na proteção dos Três Poderes. Essa tese foi reiterada em sustentação oral no STF, com o objetivo de apontar omissão operacional dos demais órgãos. No entanto, documentos oficiais obtidos pela reportagem desmontam completamente essa narrativa.

STF, Senado e Câmara dos Deputados seguiram exatamente o que o protocolo previa, ainda que esse planejamento estivesse repleto de lacunas e que essas lacunas tenham sido, justamente, produzidas sob a responsabilidade do próprio Anderson Torres, em parceria com a então subsecretária de inteligência da SSP/DF, Cíntia Queiroz.

No ofício nº 535/2024, encaminhado pela SPOL (Secretaria de Polícia do Senado Federal) em 16 de setembro de 2024, é esclarecido que o PAI não previa o emprego de policiais legislativos para o dia 8 de janeiro. A atribuição reservada ao Senado se limitava ao cercamento com gradis. A SPOL afirmou com todas as letras que “não houve, por parte da SPOL, a produção de um documento que contenha análise de risco relativa aos fatos relacionados na denúncia até a data de 07 de janeiro de 2023”.

Em outras palavras, a atuação da polícia legislativa foi moldada exclusivamente pelo PAI, sem nenhum tipo de avaliação posterior ou medida autônoma. E isso não se deu por descuido do Senado, mas sim porque a condução do planejamento central, sob comando da SSP/DF, não previu esse papel para o Legislativo.

O Supremo Tribunal Federal também seguiu a mesma linha. Documentos internos da Corte enviados à ministra Rosa Weber revelam que, embora o PAI não previsse o uso de efetivo da Polícia Judicial, o STF decidiu, ainda assim, empregar 17 agentes para reforçar a proteção da sede. Essa decisão foi tomada de forma autônoma, e a Secretaria de Segurança do STF deixou registrado que o baixo efetivo foi adotado porque o próprio PAI não apontava risco iminente.

A mesma justificativa foi utilizada pela Polícia Militar do Distrito Federal, que, também com base no PAI, manteve um efetivo reduzido diante da possibilidade de protestos. Em todas essas instâncias, a decisão de manter estruturas mínimas partiu da leitura do que estava — ou não — previsto no plano coordenado pela SSP/DF.

No caso do Senado Federal, um documento interno mostra que, antes das 15h do dia 8 de janeiro, apenas 12 policiais legislativos estavam escalados para o serviço. Essa escala reduzida não foi acidental: decorreu diretamente do fato de que o PAI não havia sido refeito nem atualizado com base em análises de risco mais recentes.

Além disso, em reunião realizada em 6 de janeiro de 2023, não houve qualquer solicitação de reforço de efetivo pelas autoridades do Distrito Federal ou pelos órgãos de segurança dos Três Poderes. O mesmo vale para a Câmera dos Deputados, que também atuou dentro do escopo restrito imposto pelo planejamento central.

Anderson Torres

Cerca de 1.400 pessoas participaram direta ou indiretamente nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, em Brasília (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados confirmou a mesma orientação. No ofício nº 1660/2024, datado de 16 de outubro de 2024, o Departamento de Polícia Legislativa (Depol) informa que o planejamento adotado foi integralmente baseado no PAI nº 02/2023. Segundo o documento, a única atribuição formal prevista para a Câmara era “realizar cercamento com gradis, circundando toda a Sede do Congresso Nacional”.

Ainda assim, diferentemente do Senado, a Câmara optou por reforçar o policiamento: 22 policiais legislativos foram mobilizados, distribuídos em três frentes de atuação. Na rampa, foram alocados um chefe de linha, um operador de calibre 12, dois operadores químicos (um lançador e um granadeiro) e seis escudeiros. Na cúpula, estrutura idêntica. Além disso, dois agentes de inteligência atuavam em campo, somando 22 servidores.

Plano de Anderson Torres para o 8 de janeiro já era falho

O ponto em comum entre todos esses órgãos — STF, Senado, Câmara e PMDF — é que estavam operando com estruturas reduzidas porque o planejamento central não havia determinado, solicitado ou recomendado o uso de efetivo ampliado. A análise de risco não foi feita, ou foi ignorada, e o protocolo se limitou a prever bloqueios com gradis e ações superficiais de controle perimetral, sem estrutura tática, contingência ou logística para uma possível invasão.

Ao contrário da narrativa da defesa, os documentos demonstram que não houve descumprimento do protocolo. O que existiu, na verdade, foi um planejamento falho e pouco responsivo, que se manteve inalterado mesmo diante de alertas de inteligência.

Nenhum dos órgãos citados produziu análises de risco atualizadas nem propôs reforços estruturais de segurança. E, ainda assim, mesmo sem previsão expressa, tanto o STF quanto a Câmara decidiram empregar efetivos mínimos, demonstrando preocupação com o que viria a acontecer.

Com isso, cai por terra o argumento central da defesa de Anderson Torres, que tenta responsabilizar os demais órgãos por não terem executado um plano que, em si, já era falho. Os documentos mostram que o PAI não foi ignorado, mas sim seguido conforme seus próprios limites e omissões — limites esses definidos justamente por Anderson Torres e Cíntia Queiroz, enquanto estiveram à frente da construção do PAI nº 02/2023.

A tentativa de transferir a responsabilidade às instituições que seguiram o protocolo à risca não encontra amparo nos documentos oficiais e reforça a ideia de que o comando da segurança falhou por omissão estratégica, não por desobediência.



Fonte: ICL Notícias

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