A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar nesta terça-feira (12) um projeto de lei que amplia as punições para fraudes financeiras e crimes no mercado de capitais. A proposta ganhou tração política nas últimas semanas em meio ao avanço das investigações relacionadas ao Banco Master, liquidado pelo Banco Central no ano passado.
O texto foi apresentado pela senadora Augusta Brito e tem relatoria do senador Oriovisto Guimarães. Embora tenha surgido inicialmente após o escândalo contábil das Lojas Americanas, a proposta passou a ser discutida no Senado sob uma nova perspectiva diante das suspeitas envolvendo ocultação de passivos, manipulação de balanços e responsabilização de executivos do sistema financeiro.
Nos bastidores da Casa, parlamentares reconhecem que o caso do Banco Master alterou o ambiente político em torno da proposta, ainda que o texto não faça qualquer menção direta à instituição financeira.
Caso seja aprovado na CAE, o projeto seguirá em caráter terminativo para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se não houver recurso para votação em plenário, a matéria poderá ser encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados.
Criação do crime de fraude contábil
O principal ponto do projeto é a criação do crime de fraude contábil. A proposta estabelece pena de dois a seis anos de prisão, além de multa, para quem fraudar demonstrações financeiras ou fornecer informações falsas a auditorias independentes.
Pelo texto, passa a ser crime inserir operações inexistentes, omitir transações efetivamente realizadas ou apresentar dados inexatos em registros contábeis. A medida busca endurecer a responsabilização de executivos e administradores envolvidos em manipulação de balanços corporativos.
O projeto também prevê punição para quem induzir investidores, acionistas ou órgãos públicos ao erro sobre a situação financeira de empresas. A pena prevista é a mesma: reclusão de dois a seis anos e multa.
Endurecimento das penas
O substitutivo apresentado por Oriovisto Guimarães amplia a dosimetria das punições em casos considerados de maior impacto econômico e institucional.
O texto permite aumento de pena de metade até o dobro quando houver elevada magnitude dos prejuízos, obtenção de vantagem ilícita, grande número de vítimas ou abalo da confiança no sistema financeiro nacional. Em situações de reincidência, as penas poderão ser triplicadas.
Além das sanções criminais, a proposta estabelece restrições para condenados por crimes contra o mercado de capitais. Entre as medidas previstas estão a proibição de exercer atividade empresarial, ocupar cargos de direção ou integrar conselhos de administração e fiscalização de empresas.
Pressão por maior rigor
A discussão ocorre em um momento de aumento da pressão política e institucional por maior rigor na fiscalização do mercado financeiro e na responsabilização de executivos envolvidos em fraudes corporativas.
O avanço de casos recentes reacendeu o debate sobre mecanismos de controle, transparência contábil e atuação de auditorias independentes, especialmente diante do impacto dessas crises sobre investidores e sobre a credibilidade do sistema financeiro brasileiro.

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