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Redes de ensino têm prazo para cumprir regra e disputar ‘bônus’ do Fundeb

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Por Rodrigo de Andrade

Estados, municípios e o Distrito Federal têm até 31 de agosto para cumprir as exigências necessárias para receber uma parcela extra de recursos do Fundeb, o principal fundo de financiamento da educação básica pública no Brasil.

O Fundeb reúne recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento das escolas públicas, financiando despesas como salários de profissionais da educação e investimentos nas redes de ensino. Além dos valores regulares distribuídos pelo fundo, a União também reserva uma parcela adicional para premiar redes que cumprem determinados critérios de melhoria da educação.

É nessa parcela extra que entra o VAAR, sigla para Valor Aluno Ano por Resultados. Na prática, ele funciona como uma espécie de “bônus” distribuído entre estados e municípios que atendem às regras estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

Em 2026, cerca de R$ 7,5 bilhões serão destinados a essa complementação.

Uma das exigências para que estados e municípios possam participar da divisão desses recursos é a chamada Condicionalidade III. A regra determina que as redes de ensino demonstrem avanços na redução das desigualdades de aprendizagem entre estudantes de diferentes grupos raciais e socioeconômicos.

Em entrevista exclusiva ao ICL Notícias, a secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), Zara Figueiredo, afirmou que o critério avalia o esforço e os resultados das redes na redução das desigualdades.

“Não se pode confundir vulnerabilidade ou raça como sinônimo de descumprimento da Condicionalidade III”, afirmou.

Segundo a secretária, redes que partem de situações mais desiguais também podem cumprir a exigência caso consigam reduzir as diferenças de aprendizagem entre seus estudantes.

“Nós temos muitas redes desiguais nos pontos de partida que vêm conseguindo reduzir as próprias disparidades”, disse.

O que a rede perde se não cumprir a regra?

A principal diferença é que a rede que não atender às condicionalidades não perde os recursos regulares do Fundeb.

Ela continua recebendo normalmente os valores aos quais já tem direito por meio do fundo. O que deixa de receber é a parcela extra, ou seja, o “bônus” do VAAR.

“Ela passa a não entrar no rateio desses R$ 7,5 bilhões, mas recebe todos os outros recursos do Fundeb”, explicou Zara Figueiredo.

Para participar da distribuição dessa verba adicional, estados, municípios e o Distrito Federal precisam enviar a documentação exigida pelo MEC dentro do prazo.

O módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades, disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), está aberto para o envio dos documentos referentes ao ciclo 2026/2027.

O prazo termina em 31 de agosto de 2026.





ICL Notícias

1 COMENTÁRIO

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