Início BRASIL Randolfe apresenta parecer contra PL da Dosimetria na CCJ

Randolfe apresenta parecer contra PL da Dosimetria na CCJ

0


Por Cleber Lourenço

 

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso Nacional, apresentou na manhã desta quarta-feira (17) um voto em separado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pela rejeição integral do Projeto de Lei nº 2.162/2023, conhecido no Congresso como PL da Dosimetria.

No parecer, Randolfe sustenta que, embora o texto aprovado pela Câmara dos Deputados não mencione expressamente os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, seu desenho normativo “conduz a uma redução expressiva do resultado final das condenações por ataques à ordem democrática”, o que, segundo ele, gera preocupações constitucionais, jurídicas e político-criminais.

Um dos principais pontos criticados é a criação de uma regra especial de concurso de crimes para os delitos contra o Estado Democrático de Direito. O projeto acrescenta o art. 359-M-A ao Código Penal para determinar que, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito estiverem inseridos no “mesmo contexto”, a pena seja aplicada na forma do concurso formal próprio, vedando a soma das penas mesmo “ainda que existente desígnio autônomo”. Para Randolfe, essa opção normativa cria “um regime de favorecimento penal dirigido a um conjunto específico de crimes e de pessoas”, em afronta aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da individualização da pena.

O senador também critica o uso de conceitos abertos no texto. No voto, afirma que a expressão “mesmo contexto” não possui delimitação temporal ou normativa precisa e que, em matéria penal, “a utilização de conceitos abertos, especialmente quando associados à redução expressiva do resultado final da pena, compromete a exigência constitucional de taxatividade e amplia a margem de controvérsia interpretativa”.

Outro ponto central do parecer é a alteração das regras de progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal. O projeto redefine os percentuais de progressão a partir de um critério topográfico, restringindo as frações mais gravosas aos crimes localizados nos Títulos I e II da Parte Especial do Código Penal. Segundo Randolfe, esse desenho “desorganiza a coerência do sistema de execução penal”, ao permitir que crimes graves praticados com violência ou grave ameaça, previstos em outros capítulos do Código ou em legislação penal extravagante, passem a se submeter a regimes mais brandos de cumprimento de pena.

O voto ressalta que essas fragilidades não são apenas técnicas. Para o líder do governo, a combinação entre a regra privilegiada de concurso de crimes, a ampla causa de diminuição de pena prevista para crimes praticados em “contexto de multidão” e a ausência de critérios objetivos conforma um desenho normativo que reduz significativamente a resposta penal a ataques às instituições democráticas.

Randolfe afirma ainda que, em uma democracia constitucional, a responsabilização por crimes contra o Estado Democrático de Direito possui dimensão que vai além da punição individual. Segundo o parecer, ela cumpre também função pedagógica e simbólica, ao reafirmar que a disputa política deve ocorrer dentro dos limites do Estado de Direito, “sem violência, sem intimidação e sem ruptura institucional”.

Ao final, o senador alerta para o risco de que normas penais com evidente potencial de beneficiar um conjunto concreto de condenados sejam percebidas como casuísticas, o que poderia aprofundar a polarização política e fragilizar a credibilidade do sistema de justiça. Diante desse conjunto de argumentos, Randolfe conclui pela rejeição integral do PL da Dosimetria na CCJ.





ICL Notícias

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile