Por Cleber Lourenço
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso Nacional, apresentou na manhã desta quarta-feira (17) um voto em separado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pela rejeição integral do Projeto de Lei nº 2.162/2023, conhecido no Congresso como PL da Dosimetria.
No parecer, Randolfe sustenta que, embora o texto aprovado pela Câmara dos Deputados não mencione expressamente os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, seu desenho normativo “conduz a uma redução expressiva do resultado final das condenações por ataques à ordem democrática”, o que, segundo ele, gera preocupações constitucionais, jurídicas e político-criminais.
Um dos principais pontos criticados é a criação de uma regra especial de concurso de crimes para os delitos contra o Estado Democrático de Direito. O projeto acrescenta o art. 359-M-A ao Código Penal para determinar que, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito estiverem inseridos no “mesmo contexto”, a pena seja aplicada na forma do concurso formal próprio, vedando a soma das penas mesmo “ainda que existente desígnio autônomo”. Para Randolfe, essa opção normativa cria “um regime de favorecimento penal dirigido a um conjunto específico de crimes e de pessoas”, em afronta aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da individualização da pena.
O senador também critica o uso de conceitos abertos no texto. No voto, afirma que a expressão “mesmo contexto” não possui delimitação temporal ou normativa precisa e que, em matéria penal, “a utilização de conceitos abertos, especialmente quando associados à redução expressiva do resultado final da pena, compromete a exigência constitucional de taxatividade e amplia a margem de controvérsia interpretativa”.
Outro ponto central do parecer é a alteração das regras de progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal. O projeto redefine os percentuais de progressão a partir de um critério topográfico, restringindo as frações mais gravosas aos crimes localizados nos Títulos I e II da Parte Especial do Código Penal. Segundo Randolfe, esse desenho “desorganiza a coerência do sistema de execução penal”, ao permitir que crimes graves praticados com violência ou grave ameaça, previstos em outros capítulos do Código ou em legislação penal extravagante, passem a se submeter a regimes mais brandos de cumprimento de pena.
O voto ressalta que essas fragilidades não são apenas técnicas. Para o líder do governo, a combinação entre a regra privilegiada de concurso de crimes, a ampla causa de diminuição de pena prevista para crimes praticados em “contexto de multidão” e a ausência de critérios objetivos conforma um desenho normativo que reduz significativamente a resposta penal a ataques às instituições democráticas.
Randolfe afirma ainda que, em uma democracia constitucional, a responsabilização por crimes contra o Estado Democrático de Direito possui dimensão que vai além da punição individual. Segundo o parecer, ela cumpre também função pedagógica e simbólica, ao reafirmar que a disputa política deve ocorrer dentro dos limites do Estado de Direito, “sem violência, sem intimidação e sem ruptura institucional”.
Ao final, o senador alerta para o risco de que normas penais com evidente potencial de beneficiar um conjunto concreto de condenados sejam percebidas como casuísticas, o que poderia aprofundar a polarização política e fragilizar a credibilidade do sistema de justiça. Diante desse conjunto de argumentos, Randolfe conclui pela rejeição integral do PL da Dosimetria na CCJ.
