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Por Cleber Lourenço
O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), protocolou na quinta-feira (14) um novo e mais detalhado requerimento à Mesa Diretora solicitando o bloqueio imediato do salário, da cota parlamentar e das verbas indenizatórias de Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Trata-se do terceiro pedido formal sobre o caso, fundamentado nos artigos 37 da Constituição Federal, que estabelece princípios como legalidade, moralidade e eficiência, e 228 do Regimento Interno da Câmara, que exige comunicação e autorização prévia para afastamento do território nacional.
No documento, Lindbergh relembra que, em 20 de março de 2025, Eduardo Bolsonaro obteve licença de 120 dias, período no qual “manteve atuação política continuada nos Estados Unidos, engajando-se em articulações hostis ao Estado brasileiro, à Constituição da República e aos Poderes constituídos”. Encerrada a licença em 20 de julho, o deputado não reassumiu suas funções nem apresentou justificativa formal ou pedido de autorização para permanecer no exterior, o que, segundo o requerimento, configura “flagrante violação ao art. 228 do RICD”.
O líder petista enfatiza que, apenas entre março e julho, o gabinete de Eduardo Bolsonaro consumiu R$ 662.239,80 dos cofres públicos, sem que houvesse efetiva contraprestação funcional. O texto ressalta que, em 5 de agosto de 2025, mesmo ausente e sem exercer as funções parlamentares, o deputado autorizou a transferência de um novo assessor, com salário de R$ 23.732,92 — o mais alto do gabinete –, ampliando as despesas com pessoal.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro está desde março nos Estados Unidos
Líder do PT: ‘desvio ético e funcional’
O requerimento descreve a situação como um “evidente desvio ético e funcional”, ressaltando que a manutenção de pagamentos a um parlamentar ausente “afronta diretamente” os princípios constitucionais e representa um “uso antieconômico e improdutivo” de recursos públicos. Lindbergh argumenta que não é possível aguardar o decurso do prazo previsto para caracterização da perda de mandato por faltas, já que a irregularidade é autônoma e de aplicação imediata, baseada na violação direta ao regimento e à Constituição.
O documento também cita a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, segundo a qual agentes públicos afastados de suas funções sem respaldo legal devem devolver os valores recebidos indevidamente. Para o líder do PT, a omissão da Mesa Diretora em adotar medidas preventivas poderia ser interpretada como possível ato de improbidade por omissão, além de criar um precedente perigoso para outros parlamentares.
Ao final, Lindbergh solicita que o bloqueio seja efetivado de imediato e que o Conselho de Ética dê prioridade às representações já protocoladas contra Eduardo Bolsonaro, argumentando que a medida não é apenas punitiva, mas também preventiva, visando “interromper o dano ao erário, resguardar o interesse público e preservar a moralidade administrativa”.