PL do Deputado Pericles prevê que recém-graduados da saúde prestem serviços no interior do Amazonas

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Com o objetivo de melhorar a oferta dos serviços de saúde no
Amazonas, o deputado estadual Delegado Péricles (PL) apresentou
um Projeto de Lei (PL) que tem como intuito fazer com que
profissionais da saúde recém-formados, que obtiveram seus diplomas
de ensino superior custeados com recursos públicos, prestem serviços
contínuos em municípios do interior do Estado. O PL nº 687/23 foi
aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e seguiu
para a sanção do Poder Executivo.

Em sua justificativa, o deputado pontuou que os municípios do
Amazonas sofrem regularmente com a falta de estruturas,
equipamentos e, principalmente, com profissionais da saúde e, por
essas questões, é preciso criar políticas públicas voltadas à
redistribuição dos profissionais da saúde no Estado. O parlamentar
destacou, ainda, que segundo dados da Demografia Médica no Brasil
2023, o Amazonas é o terceiro do país com menos de dois médicos
por mil habitantes.

“Acredito que com esforço cívico organizado, a partir de uma
legislação que permita ao Estado coordenar de forma sistemática a
desconcentração e a movimentação deste contingente de
trabalhadores da saúde, poderemos solucionar a grave situação da
falta desses profissionais no interior do nosso Estado”, declarou
Péricles.

Detalhes do PL
O deputado Péricles explicou que, caso o projeto seja sancionado pelo
governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), profissionais graduados
nos cursos de Medicina, Enfermagem, Psicologia, Odontologia,
Fisioterapia, Nutrição e Farmácia devem prestar serviços no período
de dois anos, imediatamente após a conclusão do curso, denominado
“Exercício Civil da Profissão”, com contrato regular de trabalho,
gozando de todos os direitos trabalhistas, incluídos os da previdência
social, contando o tempo integralmente para sua aposentadoria.

Além disso, a remuneração devida aos profissionais convocados por
força do projeto, caso vire Lei no Amazonas, não será inferior ao piso
salarial fixado para cada uma de suas categorias. Nos termos do
regulamento próprio, a avaliação do “Exercício Civil da Profissão”
poderá compor peso diferenciado para prova de títulos em concursos
públicos, nunca inferior a 10% do total da pontuação máxima
atribuída pelos respectivos editais.

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