Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) nº 77/23, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas.
A medida visa ser um instrumento a mais de proteção e inibição de ocorrências físicas, emocionais e psicológicas contra mulheres.
“Infelizmente, o Brasil tem se deparado com um crescente número de casos de violência sexual praticados por profissionais de saúde contra pacientes hospitalizados. Em muitos casos, as vítimas preferem permanecer em silêncio a se expor, o que inevitavelmente causa mais dor. Além do que pode prejudicar o relato da vítima e, consequentemente, a punição do agressor. Nosso intuito é fortalecer essa proteção à mulher e inibir esse tipo de violência que é física, emocional e psicológica”, disse.
Conforme o PL, fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado do Amazonas.
O acompanhante deve ter solicitado pela beneficiária por meio de solicitação verbal e/ou escrita, que deverá ser registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.
O estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto nesta lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, e/ou meios de comunicação.
O descumprimento dessa lei, se praticado por servidor público, poderá ser punido conforme o estatuto dos funcionários públicos e, se por funcionário de carteira assinada, sob as regras da consolidação das Leis de Trabalho.
A propositura protege também os estabelecimentos hospitalares, tendo em vista que a ocorrência de casos de violência sexual causa danos à reputação das unidades de saúde, prejudicando a credibilidade de grandes instituições hospitalares, suas administrações e os profissionais.