“Temos o dever de prevenir danos ao erário, principalmente ao que é novo na administração pública. Sabemos que gestores podem cometer irregularidades por falta de conhecimento, e, por meio da instrução, do ensino, da educação, podemos impedir que isso ocorra”, destacou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.
A nota técnica traz, de forma mais específica, a distinção dos prazos de emissão e manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária, e do prazo para instituição do RPC. É esclarecido, também, sobre a autorização de parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios do estado, que devem ser realizados em caráter excepcional e por tempo limitado.
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É explicado, de forma fundamentada, que o parcelamento das contribuições previdenciárias é autorizado, excepcionalmente, para os que tiveram vencimento até dia 31 de outubro de 2021, em até 240 prestações mensais. A medida precisa de autorização em lei municipal específica, comprovando que tenha sido alterada a legislação para se adequar às condições necessárias.
Outro ponto citado é sobre a necessidade de instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC), que se tornou obrigatório desde o dia 13 de novembro de 2021. A nota técnica explica, ainda, sobre os requisitos para obter o certificado de regularidade previdenciária, expondo os pontos e documentações necessárias.