Décima alteração na legislação irá beneficiar, principalmente, milhares de brasileiros que vivem em Portugal há cinco anos
Foi publicada na edição de ontem do Diário da República de Portugal o pacote de alterações na Lei da Nacionalidade.
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Como mostrou o Portugal Giro, a décima alteração na lei irá beneficiar, principalmente, milhares de brasileiros que vivem em Portugal há cinco anos. Saiba mais aqui.
De acordo com o passo a passo, que pode ser lido aqui, a publicação do texto no Diário da República é a última etapa antes de a nova legislação entrar em vigor.
“A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, informou o texto do Diário.
Alterações
A flexibilização mais importante na Lei da Nacionalidade estabelece os cinco anos totais de permanência no país para um estrangeiro iniciar o pedido de cidadania.
Os anos de espera pela autorização de residência, que eram descartados, passam a contar desde o pedido de manifestação de interesse, a permissão provisória.
Já em relação aos descendentes de judeus sefarditas, a concessão da cidadania exigirá comprovação genealógica e apresentação das provas de ligação efetiva com Portugal.
E, agora, Portugal concederá a cidadania para filhos estrangeiros reconhecidos pelos pais portugueses após os 18 anos. Desde que haja decisão judicial favorável.