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Moraes concede prisão domiciliar para Fernando Collor

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(Folhapress) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar, em caráter humanitário, para o ex-presidente Fernando Collor.

Moraes atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente, reforçada por um aval da PGR (Procuradoria-Geral da República) pela concessão do benefício.

Segundo Moraes, a prisão domiciliar humanitária deverá “ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial a ser indicado no momento de sua efetivação”.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia afirmado na quarta (30) que “a manutenção do custodiado [Collor] em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada” nos autos.

Mencionou ainda o risco de que esse quadro de saúde venha a ser ainda mais “vulnerado caso [Collor seja] mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”.

A defesa de Collor pediu o benefício sob o argumento de que a prisão do ex-presidente pode agravar seus problemas de saúde. Um laudo médico incluído no processo mostra que o ex-mandatário, que tem 75 anos, trata as doenças de Parkinson, apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar.

O relatório médico assinado por profissional de saúde do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), diz que o sistema prisional alagoano tem condições de manter o tratamento de saúde de Collor.

O documento ressalta a importância de se observar a idade dele e uma possível piora no quadro psiquiátrico do ex-presidente. Ele faz uso diário de oito remédios -a maior parte são antidepressivos.

Collor

Ministro Alexandre de Moraes (Foto: STF)

Gonet acha “recomendável” prisão domiciliar de Collor

Gonet afirmou que, apesar do laudo médico e do regime fechado para o cumprimento da pena, “revela-se recomendável e adequada a concessão de prisão domiciliar humanitária, uma vez que os requisitos estabelecidos pela legislação infraconstitucional devem guardar compatibilidade com os princípios da proteção integral e prioritária do idoso (arts. 230 da Constituição e 3º da Lei n. 10.741/2003) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição)”.

“Há previsão inclusive constitucional estabelecendo que ‘os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares’”, acrescentou o procurador-geral.

Collor está preso desde a sexta-feira (25). Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Foi acusado pela PGR de receber R$ 20 milhões em propina para garantir a assinatura de contratos fraudulentos da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, com a construtora UTC.

Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram apresentados como elementos de prova na ação. Os crimes ocorreram de 2010 a 2014.

O processo contra o ex-presidente se encerrou na segunda (28) após o STF rejeitar o último recurso da defesa, confirmando a determinação de Moraes para o início do cumprimento da pena.

Foram 6 votos a 4 para mantê-los atrás das grades. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram contra a decisão, juntando-se a André Mendonça, que havia aberto a divergência.

Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram Moraes e foram favoráveis à prisão. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato.



Fonte: ICL Notícias

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