Por Cleber Lourenço
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu que uma publicação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) foi incluída indevidamente entre os conteúdos atingidos por sua decisão sobre Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Nossa Senhora Aparecida. Mendonça mandou o X preservar o post — ou restabelecê-lo, caso já tenha sido retirado —, mas manteve o mecanismo que permitiu que a publicação fosse alcançada sem uma análise individual prévia da Justiça Eleitoral.
A nova decisão expõe uma contradição no modelo defendido pelo próprio ministro. Mendonça concluiu que o post de Erika não continha a informação considerada falsa e reconheceu a possibilidade de ocorrência de um “falso positivo”. Ao mesmo tempo, rejeitou o pedido da deputada para que apenas publicações examinadas individualmente pelo TSE possam ser retiradas.
Na prática, o ministro decidiu que erros como o identificado no caso de Erika devem ser corrigidos posteriormente, de maneira individual, sem alterar o sistema utilizado para determinar a remoção dos demais conteúdos.
“A existência de eventual falso positivo, portanto, recomenda a correção individual do alcance da medida, e não a inviabilização de instrumento normativamente previsto para enfrentar fenômenos de replicação massiva de conteúdo notoriamente reconhecido como falso”, escreveu.
O ponto é relevante porque transforma em caso concreto um dos principais questionamentos sobre a amplitude da ordem: uma publicação que o próprio relator agora considera fora do conteúdo proibido acabou incluída entre aquelas submetidas à decisão.
Post citava autor do projeto e dizia que proposta estava arquivada
Erika recorreu ao TSE depois que uma publicação de sua autoria apareceu entre os endereços indicados pela campanha de Flávio no processo.
O post é este:
https://x.com/ErikakHilton/status/2103484476760134012
Na publicação, Erika não atribuía a Flávio a autoria de uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A deputada identificava Victório Galli Filho como autor do projeto e informava expressamente que “a proposta é de 2007 e já foi arquivada”.
A referência a Flávio aparecia apenas no final. Erika tratava de uma hipótese futura: afirmava que eventual movimento para recolocar a proposta em discussão “pelas mãos de Flávio Bolsonaro […] ou pelas mãos de seus aliados políticos” deveria ser acompanhado com atenção.
Depois de examinar especificamente o post, Mendonça deu razão à deputada.
“A formulação possui natureza condicional e prospectiva e não apresenta como existente fato correspondente ao núcleo objetivo delimitado na decisão anterior”, afirmou.
Ou seja: quando a publicação passou pelo exame individual do ministro, Mendonça concluiu que ela não deveria estar submetida à ordem.
Ele determinou então que o X se abstenha de retirar o post com base nas decisões anteriores. Caso a publicação já tenha sido derrubada exclusivamente em cumprimento às determinações do TSE, a plataforma deverá restabelecê-la.
Mendonça rejeita análise prévia que permitiu identificar o erro
É nesse ponto que aparece a principal contradição da nova decisão.
Erika pediu, de forma subsidiária, que Mendonça reconsiderasse sua ordem para estabelecer que apenas publicações previamente examinadas pela Justiça Eleitoral fossem atingidas.
O ministro rejeitou o pedido.
Mendonça argumentou que exigir uma nova apreciação judicial para cada postagem poderia tornar ineficaz a atuação da Justiça Eleitoral diante da velocidade com que conteúdos se espalham pelas redes sociais.
Segundo ele, enquanto centenas ou milhares de reproduções fossem analisadas uma a uma, uma informação já considerada falsa poderia alcançar parcela significativa do eleitorado.
Para sustentar a decisão, Mendonça citou a Resolução 23.610 do TSE. A norma permite a indisponibilização de conteúdos “idênticos ou substancialmente equivalentes” àqueles que já tenham sido objeto de ordem judicial, depois que as plataformas forem cientificadas.
Nesse sistema, cabe à Justiça Eleitoral definir inicialmente o conteúdo considerado ilícito e os limites da ordem. Depois, os provedores verificam se outras publicações reproduzem aquele núcleo.
Mendonça sustenta que isso não significa entregar às plataformas um poder genérico para decidir o que pode ou não permanecer nas redes.
“Não se trata, portanto, de delegar às plataformas o poder de definir, em abstrato, o que constitui informação falsa ou manifestação política ilícita”, escreveu.
O caso de Erika, porém, revela concretamente o risco dessa sistemática: uma publicação que não reproduzia a informação considerada falsa foi incluída entre os conteúdos alcançados pela decisão e precisou voltar ao Judiciário para que o erro fosse reconhecido.
A resposta de Mendonça é manter o modelo e corrigir individualmente os casos em que houver erro.
“Demonstrado que determinada publicação indicada pelo requerente não reproduz o núcleo factual delimitado — como ocorre no presente caso —, cabe ao Poder Judiciário corrigir pontualmente sua inclusão”, afirmou.
Assim, a mesma decisão em que Mendonça reconhece que uma publicação foi atingida indevidamente também rejeita a criação de uma análise judicial prévia destinada a impedir que situações semelhantes ocorram.
Ministro cita entendimento do STF contra o qual votou
Mendonça também recorreu aos julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre os Temas 987 e 533, relacionados à responsabilidade das plataformas e ao Marco Civil da Internet, para sustentar a validade das regras aplicadas pelo TSE.
Há uma peculiaridade reconhecida pelo próprio ministro: ele discordou do entendimento firmado pelo Supremo.
“Concordemos ou não com referidos normativos, estão eles fundados em precedentes vinculantes do STF estabelecidos quando do julgamento dos temas 987 e 533 da repercussão geral […] em relação aos quais este subscritor restou vencido”, escreveu.
Mendonça afirmou que, apesar de ter ficado vencido, os precedentes são vinculantes e precisam ser observados pelo TSE.
No julgamento do Marco Civil da Internet, o ministro havia defendido cautelas para a retirada de conteúdos, inclusive a necessidade de fundamentação específica e de delimitação das ordens judiciais. Na atual controvérsia eleitoral, sustenta que a velocidade das redes justifica um sistema em que conteúdos considerados equivalentes possam ser alcançados sem nova análise judicial individualizada.
Decisão sobre Nossa Senhora provocou disputa no STF
A controvérsia começou depois que a campanha de Flávio acionou o TSE contra publicações que associavam o candidato ou sua família a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Mendonça considerou falsa essa atribuição e determinou a retirada de conteúdos das redes sociais. Posteriormente, a ordem passou a alcançar uma grande quantidade de endereços apresentados nos autos.
A amplitude da medida provocou questionamentos sobre liberdade de expressão e censura prévia e levou a disputa ao Supremo Tribunal Federal.
Flávio Dino suspendeu os efeitos da decisão eleitoral e determinou o restabelecimento de publicações. Depois, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino, fazendo voltar a valer a ordem do TSE.
A decisão sobre Erika acrescenta agora um elemento concreto ao debate sobre a amplitude da medida. O risco de uma publicação que não contém a informação considerada falsa acabar atingida pela ordem deixou de ser apenas uma hipótese: o próprio relator reconheceu que isso aconteceu.
Mendonça corrigiu o caso de Erika, mas preservou o mecanismo. Pela lógica estabelecida na nova decisão, eventuais novas inclusões indevidas terão de ser corrigidas pontualmente pela Justiça Eleitoral.

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