Por Rodrigo de Andrade
A Justiça concedeu liminares favoráveis a quatro jogadores de futebol que pediram a suspensão do uso de seus nomes e imagens por casas de apostas em mercados individualizados. As decisões envolvem o ex-atacante do Palmeiras Ricardo Bueno e os jogadores Guilherme Marques, do Atlético-GO, Gabriel Barros, do América-MG, e Gustavo Vilar, do Botafogo-SP.
Entre as empresas citadas nas ações estão Betano, Bet365, Verabet e Cassino Bet. As decisões impedem que as plataformas utilizem a identidade dos atletas em apostas relacionadas a eventos específicos das partidas, como gols, cartões amarelos e número de faltas.

Outras ações semelhantes ainda aguardam decisão judicial sobre os pedidos de medidas cautelares. Segundo o advogado Marcelo Robalinho, sócio da RA Law, que representa os atletas e é responsável pela tese jurídica, a discussão não envolve a existência das apostas esportivas, mas a utilização individualizada da imagem dos jogadores como parte dos produtos oferecidos pelas plataformas.
A avaliação é de que, ao permitir apostas sobre o desempenho específico de um atleta, as casas de apostas utilizam o nome e a trajetória profissional do jogador para comercializar o produto.
As ações também levantam questionamentos sobre os impactos desse tipo de aposta na rotina dos atletas. Segundo Robalinho, jogadores podem ser alvo de cobranças, assédio e ameaças de apostadores que tiveram prejuízos financeiros em apostas relacionadas ao desempenho individual.
As decisões também reacendem a discussão sobre os limites da exploração comercial da imagem dos atletas no mercado regulado de apostas esportivas. O entendimento da Justiça sobre o tema poderá influenciar futuras ações e estabelecer parâmetros para o uso do nome e da imagem dos jogadores em mercados específicos de apostas.
As empresas citadas, segundo Marcelo, foram comunicadas das decisões judiciais, mas ainda não teriam removido os nomes e atributos pessoais dos atletas de seus sites. A expectativa do advogado é que o descumprimento resulte na aplicação de multa diária. Em caso de continuidade, também poderá ser solicitado o bloqueio do acesso às plataformas.