Início BRASIL Kassio só vai liberar em 48 horas canal de Janones, mas poupa...

Kassio só vai liberar em 48 horas canal de Janones, mas poupa o de Flávio

0


Por Cleber Lourenço

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por 48 horas a restrição ao canal de WhatsApp do deputado André Janones (Avante-MG), mesmo depois de seu endereço ter sido incluído no cadastro da Justiça Eleitoral. Já a “Tropa do Flávio”, vinculada à campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), não sofreu medida equivalente, embora a URL direta do canal tenha sido comunicada ao tribunal mais de quatro horas depois da regularização do “Exército do Lula”.

Documentos consultados pelo ICL Notícias mostram que a inclusão do endereço do canal de Janones foi solicitada às 10h33 desta terça-feira (13) e certificada pelo TSE às 12h17. A campanha de Flávio, por sua vez, apresentou expressamente a URL de seu canal às 15h50, com a inclusão confirmada às 16h24.

Registro de solicitação e cadastro do canal ‘exército do Lula’

Apesar disso, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, condicionou a retomada das publicações do Exército do Lula ao cumprimento de um prazo de 48 horas após a comunicação do endereço eletrônico. Não foi identificada determinação semelhante contra a Tropa do Flávio.

A diferença chama atenção porque foi a própria campanha de Flávio que pediu à Justiça Eleitoral a suspensão do canal adversário, alegando descumprimento das regras de registro de endereços eletrônicos.

Há uma particularidade relevante nessa comparação: enquanto a defesa de Flávio reconhece a Tropa do Flávio como canal oficial do candidato, a campanha de Lula afirma que o Exército do Lula pertence a Janones e não está sob sua administração.

A legislação eleitoral exige que campanhas comuniquem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados na propaganda, inclusive canais públicos de aplicativos de mensagens. A identificação desses endereços permite localizar os espaços de divulgação eleitoral e facilita a fiscalização e o cumprimento de determinações dirigidas às plataformas digitais.

Campanha de Flávio cadastrou site intermediário, não a URL do WhatsApp

A campanha de Flávio Bolsonaro sustentava que já havia cumprido a obrigação de registro ao informar ao TSE o site tropadoflavio.com.br. O endereço, porém, não era o do canal de WhatsApp utilizado para divulgar conteúdos eleitorais, mas uma página intermediária que direcionava os visitantes à plataforma de mensagens.

Registro de solicitação e cadastro do canal ‘tropa do Flávio’

A distinção tem consequências práticas. Sem a identificação direta do canal, a Justiça Eleitoral e as plataformas podem enfrentar dificuldades adicionais para relacionar aquele espaço de comunicação à candidatura, localizar suas publicações e executar eventuais determinações judiciais.

Na prática, o endereço cadastrado funcionava como uma espécie de máscara para o canal de WhatsApp: quem acessava o site podia chegar ao grupo, mas o identificador direto do espaço de propaganda não havia sido informado expressamente à Justiça Eleitoral.

A própria defesa de Flávio reconheceu a diferença entre os endereços ao apresentar uma petição complementar nesta terça-feira, no processo de registro de candidatura sob relatoria da ministra Estela Aranha.

No documento, os advogados afirmam que o site anteriormente informado tinha como único propósito dar acesso ao canal oficial do candidato no WhatsApp. Em seguida, apresentam expressamente a URL do aplicativo, que até então não constava da comunicação anterior.

Apesar disso, sustentam que o registro do site já atendia ao artigo 57-B da Lei das Eleições e ao artigo 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Segundo a defesa, a inclusão da URL direta foi realizada apenas “por cautela”.

A petição foi protocolada às 15h50, depois de reportagem do Metrópoles revelar que a Tropa do Flávio não aparecia entre os canais de WhatsApp identificados na relação de endereços declarados pela campanha.

Às 16h24, a servidora Aparecida Cirino Alves certificou que o endereço havia sido incluído no Sistema de Candidaturas (CAND).

“CERTIFICO que o endereço eletrônico relacionado na petição de ID 179933396 foi anotado no Sistema de Candidaturas (CAND)”, registra o documento.

A certidão foi emitida mais de quatro horas depois da confirmação do cadastro do Exército do Lula.

Campanha de Lula nega administrar canal de Janones e contesta decisão

Em manifestação apresentada ao TSE também nesta terça-feira, os advogados de Lula esclareceram que a comunicação do endereço do Exército do Lula ocorreu exclusivamente para cumprir a determinação de Nunes Marques.

Segundo a defesa, o canal foi criado e é administrado por André Janones, sem supervisão direta da campanha presidencial. Por isso, o registro realizado em cumprimento à ordem judicial não significa reconhecer que o espaço tenha integrado anteriormente a estrutura oficial de propaganda do presidente.

A campanha também afirma que Lula não integra o procedimento no qual Nunes Marques determinou a suspensão e que não foi ouvido antes da decisão.

“O requerente não integra aquele procedimento e não foi ouvido antes da decisão. Não concorda com a determinação”, afirmam os advogados, que anunciam a intenção de contestar a medida pela via processual adequada.

A defesa lembra ainda que o pedido de suspensão do mesmo canal já havia sido examinado em uma ação de investigação judicial eleitoral. Segundo a petição, uma decisão de 11 de outubro havia restabelecido seu funcionamento até nova deliberação do plenário do TSE.

Diante disso, os advogados sustentam que a comunicação realizada nesta terça-feira tem caráter provisório e deverá perder efeito caso seja afastada a exigência imposta por Nunes Marques.

Canal de Janones continuou suspenso após regularização

A suspensão do Exército do Lula foi determinada por Nunes Marques após uma representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro. O fundamento utilizado foi a ausência de comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral.

Mesmo depois da inclusão do endereço no cadastro do TSE, o ministro condicionou a retomada das publicações ao cumprimento de 48 horas contadas da comunicação.

No caso da Tropa do Flávio, não foi localizada decisão que estabeleça suspensão ou prazo equivalente após a apresentação da petição complementar.

Existe uma diferença processual entre os casos: o canal de Janones foi objeto de uma representação específica, enquanto não foi identificada ação semelhante contra o canal bolsonarista. Também não há decisão conhecida na qual o TSE tenha examinado a situação da Tropa do Flávio e rejeitado expressamente a aplicação de uma restrição.

A documentação, porém, evidencia o contraste: a campanha que pediu a suspensão do canal adversário havia informado apenas um site intermediário para acesso ao próprio WhatsApp e só apresentou a URL direta depois que o canal de Janones já estava cadastrado.

A defesa de Flávio sustenta que a comunicação anterior era juridicamente suficiente. A de Lula, por sua vez, contesta até mesmo a obrigação de registrar um canal que afirma não administrar.





ICL Notícias

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile