Por Guilherme Jeronymo – Agência Brasil
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos que resultem em gestações por causa da retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual, o chamado ‘stealthing’.
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a prática de ‘stealthing’ como é uma violência sexual análoga ao estupro.
Além do estupro, a legislação autoriza a interrupção da gravidez nos casos de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto.
A magistrada também destacou que a falta de unidade de saúde de referência pode realização do procedimento representa “risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”.

No Brasil, uma em cada cinco mulheres terá abortado até os 40 anos, apesar da criminalização. Enquanto as mais ricas acessam clínicas e médicos particulares, mulheres com menos recursos recorrem a medicamentos ou métodos arriscados. Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
A decisão sobre o stealthing atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não tem data prevista para julgamento.
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirá integralmente os termos da liminar.
A pasta ressalta que para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.
O que é stealthing
O stealthing, que significa furtivo em português, é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiro. É uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009.
“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”, diz a lei.
A pena para a prática de stealthing é de reclusão de dois a seis anos.
Se o crime é cometido para obter vantagem econômica, é aplicada multa também.
Fonte: ICL Notícias