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Juiz que censurou ICL extinguiu ação contra Nikolas por espalhar laudo falso da PF

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O juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que determinou a censura à reportagem da coluna que revelou o áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para o banqueiro Daniel Vorcaro é o mesmo que extinguiu a ação apresentada contra ele por publicar um laudo falso da PF.

Na sexta-feira, 4 de setembro, o magistrado decidiu acabar com a ação sem analisar o mérito, ou seja, apontar que o deputado fez uso e espalhou um documento falso. Na decisão, Santos afirmou que a representação feita pela deputada federal Érika Hilton (Psol-SP) e pelas candidatas Ana Elisa Santos Silva e Isabella Gonçalves Miranda não informou o endereço eletrônico da publicação. Na petição, já constava que o deputado tinha apagado a postagem e um pedido para oficiar a Meta para que localizasse a URL da postagem.

Imagem feita pela coluna do instagram de Nikolas na quinta-feira

Em nota enviada a alguns veículos de imprensa, o próprio deputado admitiu que ajudou a divulgar o documento fake. “O falso relatório foi postado em um portal. Nikolas republicou o conteúdo por meio desse portal de notícias. Depois que descobriu que o conteúdo era falso, ele deletou”, declarou a assessoria do parlamentar.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral exige a apresentação da URL ou de outro identificador específico do conteúdo em ações sobre propaganda irregular. No entanto, o magistrado não quis sequer oficiar a Meta, proprietária do instagram, para identificar a postagem e fornecer os dados relacionados a ela. “Desse modo, não cabe, em sede de tutela provisória, transformar a plataforma digital em destinatária de uma ordem genérica de pesquisa para que ela própria localize, dentre os dados vinculados ao usuário, o conteúdo que constitui objeto da representação e, somente depois, forneça os elementos necessários à sua individualização”, escreveu

O magistrado ainda afirmou na decisão que “ressalta-se que, neste momento processual, não se está emitindo juízo definitivo acerca da autenticidade ou falsidade do documento divulgado”. A decisão foi encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Reprodução da imagem do laudo falso

 

Poucas horas após a coluna revelar o áudio que Nikolas enviou para Vorcaro pedindo ajuda para o banqueiro, o deputado compartilhou uma imagem de um laudo falso atribuído à Polícia Federal no qual era informado que não teriam sido encontrados crimes contra o parlamentar a partir da análise das conversas dele com Vorcaro.

No entanto, ainda na quinta-feira, 3 de setembro, a PF apontou a falsificação do laudo em nota à imprensa. O portal Aos Fatos registrou que a “corporação negou a autoria do documento compartilhado nas redes pelo parlamentar e seus apoiadores. Além disso, a ferramenta de verificação da OpenAI indicou que o conteúdo foi gerado por seus modelos de inteligência artificial”. O Aos Fatos ainda indicou que “postagens que reproduzem o falso documento reuniam ao menos 500 mil visualizações no X nesta quinta-feira (3)”.

Censura ao ICL

Nikolas pediu à Justiça Eleitoral a censura de uma reportagem do ICL Notícias e cinco links no Instagram e Facebook para retirar do ar o áudio revelado na semana passada por Juliana Dal Piva, colunista do ICL. A mensagem de 30 de março de 2025 mostra sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro. O pedido foi parcialmente acolhido em decisão liminar do juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que determinou a retirada da reportagem e de publicações relacionadas ao caso nas redes sociais.

A decisão liminar, proferida neste domingo (6), determinou que o ICL Notícias e a Meta removam, no prazo de 24 horas, a reportagem “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”.

A decisão foi tomada após um pedido de Nikolas Ferreira, que alegou que a reportagem teria divulgado informações “sabidamente inverídicas” ao afirmar que ele havia chamado Vorcaro de “lindão” e pedido a liberação de um ativo minerário.

O juiz acolheu parcialmente o pedido. Em relação ao termo “lindão”, entendeu que houve alteração da despedida registrada no áudio. Segundo o magistrado, Nikolas se referiu a Vorcaro como “Dani” ao longo da mensagem e não como “lindão”, considerando que a reportagem alterou o sentido da despedida. No entanto, o deputado não apresentou nenhuma documentação para sustentar a versão de que não disse “lindão” e nem o juiz embasou sua decisão em nenhuma análise técnica.

A expressão “lindão”, conforme revelou o ICL, consta da transcrição do áudio que integra os autos das investigações no celular de Daniel Vorcaro aos quais a reportagem teve acesso. Na transcrição oficial do áudio, a mensagem atribuída a Nikolas Ferreira termina com a frase: “Depois vamos marcar da gente se encontrar também, tá bem? Um abraço, lindão.”

A iniciativa de Nikolas resultou na retirada de conteúdo jornalístico de interesse público durante o período eleitoral. O deputado, que é candidato à reeleição, recorreu à Justiça para impedir que uma reportagem sobre seu contato com Vorcaro permaneça disponível ao público.

A reportagem foi produzida a partir de um áudio extraído do celular de Daniel Vorcaro pela PF. O próprio deputado não contesta o envio do áudio ao banqueiro. O conteúdo do áudio foi disponibilizado integralmente aos leitores no momento de sua publicação.

 





ICL Notícias

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