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Juiz do TRE-MG libera matéria do ICL sobre áudio de Nikolas e censura termo ‘lindão’ 

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O juiz eleitoral Jair Francisco Santos, do TRE-MG, autorizou a republicação da reportagem do ICL Notícias que revelou o áudio que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) enviou para o banqueiro Daniel Vorcaro, mas censurou o termo “lindão” utilizado na transcrição. O termo havia sido utilizado pelo ICL Notícias por constar da transcrição oficial que está nos autos da investigação sobre o banqueiro.

No domingo (6), o juiz censurou toda a reportagem e mais cinco links em que havia o termo “lindão”. Após petição da defesa do ICL, o juiz fez uma nova manifestação e decidiu censurar apenas a expressão e liberar a reportagem.

Nesta segunda-feira (7),  o magistrado escreveu que a “controvérsia, neste momento processual, não está em definir se todos os fatos abordados na reportagem são “sabidamente inverídicos”, bem como em impedir a discussão jornalística acerca da conversa constante do áudio. O fato que justificou a intervenção jurisdicional reside na existência, analisada em cognição sumária, de informação sabidamente inverídica, pois a expressão ‘lindão’, atribuída na publicação a um interlocutor da conversa, nessa primeira análise, não consta do áudio que foi juntado aos autos”. No entanto, nem o deputado ou mesmo o juiz utilizaram qualquer meio técnico para definir uma análise da transcrição da conversa.

O magistrado afirmou ainda que “eventual inexatidão de apenas uma expressão impediria a remoção do conteúdo da publicação por inteiro. Pois, conforme previsto no art. 38, §4º, da Resolução-TSE n. 23.610/2019, a ordem de remoção deve identificar a URL do conteúdo específico. Também, conforme o § 6º, art. 38, da mesma Resolução, compete ao provedor promover a remoção do material indicado. Desse modo, a norma toma como objeto da ordem judicial o conteúdo eletrônico individualizado pela respectiva URL”.

Santos disse ainda que “não cabe à Justiça Eleitoral, nem ao provedor de aplicação, exercer atividade editorial sobre a reportagem, selecionando frases, palavras ou segmentos que deverão permanecer ou ser suprimidos. Assim, se a informação reputada irregular está inserida em uma única publicação eletrônica identificada por determinada URL, é essa publicação que constitui o objeto técnico da ordem de indisponibilização”.

Nikolas tinha pedido também para que fosse decidido que ele não intermediou uma negociação entre Vorcaro e seu assessor Thiago Faria, o que está expresso no áudio. O juiz negou esse pedido.

Em nota, os advogados Lucas Mourão e André Matheus, que atuam na defesa do ICL Notícias, afirmam que a “nova decisão reconhece o interesse público e o direito da sociedade de se informar sobre os fatos, que não poderiam ser atropelados por uma controvérsia em torno de uma única palavra. O núcleo da reportagem está liberado para circular, e ele revela a atuação suspeita de um deputado federal em favor de interesses comerciais de seu ex-assessor que já prestou serviços para investigados que foram alvo Polícia Federal na Operação Rejeito”.

Mourão e Matheus, porém, lamentam “que a Justiça ainda mantenha a censura sobre esse vocábulo específico (lindão). Reafirmamos que a palavra não é uma invenção do jornalismo, mas consta expressamente da transcrição oficial da investigação sobre o áudio. Seguiremos recorrendo para derrubar este último resquício de arbitrariedade”.





ICL Notícias

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