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Itália negou extradição de Zambelli por falta de imparcialidade de Moraes

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A decisão da Justiça italiana de não extraditar Carla Zambelli foi tomada com base na interpretação dos juízes de que o ministro Alexandre de Moraes não teria sido imparcial o suficiente no julgamento da ex-deputada.

No mês passado, depois de um longo de período de detenção na Itália, Zambelli foi solta e a corte máxima do país optou por não atender ao pedido de extradição pelo Brasil. A decisão reverteu o julgamento de instâncias inferiores que, em Roma, tinham autorizado o envio da ex-deputada para cumprir pena de prisão no Brasil.

Agora, os argumento da corte foram publicados e revelam a motivação pela liberação de Zambelli. Segundo eles, “em matéria de extradição para o exterior, firmou o entendimento de que a alegada violação, pelo Estado requerente (Brasil), dos princípios de imparcialidade e independência do juiz constitui impedimento à entrega do extraditando, uma vez que tais garantias integram o núcleo essencial do direito ao devido processo legal e dos direitos de defesa do acusado, nos termos dos princípios do ordenamento jurídico, assegurados pela Constituição e pelos instrumentos supranacionais de direitos humanos”.

No processo, obtido pelo ICL Notícias, os juízes italianos citam a defesa da brasileira, que argumentaram uma violação do Código de Processo Penal por conta da inexistência de imparcialidade.

“Afirma-se, de fato, que M.A. D. M. (ministro Alexandre de Moraes) é parte lesada no processo penal objeto do pedido de expurgo;

Conduziu pessoalmente as investigações, ordenou medidas cautelares, ordenou prisões e emitiu ordens que restringem a liberdade pessoal e a liberdade de comunicação;

Participou do julgamento do mérito como relator perante o Supremo Tribunal Federal, que no sistema brasileiro atua como juiz único para os crimes de sua jurisdição;

Participou das decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal, inclusive na revisão e interposição de recursos contra as próprias decisões proferidas, e também acompanhou a fase de execução dessas decisões, atuando como ponto de contato para comunicações com as autoridades italianas”.

“Cabe ressaltar ainda que, em processos de extradição, o Tribunal de Apelação tem o dever independente de verificar o cumprimento dos direitos humanos fundamentais, o qual não pode ser influenciado pelas escolhas processuais da parte extraditada no processo estrangeiro”, explicou.

“Portanto, à luz das alegações da defesa, o Tribunal territorial deveria ter, no mínimo, solicitado esclarecimentos às autoridades brasileiras sobre as questões críticas destacadas pelo recorrente, e a recusa em prosseguir com tal investigação adicional constitui mais uma violação do direito à prova e do princípio adversarial”. disse.

Para conseguir a libertação de Zambelli, sua defesa ainda citou o fato de que A lei “Maghitsky” dos EUA foi aplicada com sanções contra Moraes.





ICL Notícias

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