IPVA de Veículos a Gás Natural. Tramita na Aleam um Projeto de Lei para isenção !

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O Projeto de Lei do deputado Delegado Péricles, que pretende isentar do pagamento de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os proprietários de
veículos movidos a Gás Natural, entrou na pauta ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta terça-feira (29).

Justificando o projeto, o deputado frisou a proteção ao meio ambiente provocado pelo uso do gás, em comparação a combustíveis como a gasolina, por exemplo. “Para o
meio ambiente, o GNV reduz em 15% a emissão de dióxido de carbono, quando comparado ao etanol, e em 20%, quando comparado à gasolina. Sua distribuição se
realiza por gasodutos, sem a utilização de caminhões de combustível. Desta forma, como meio de incentivo para a implantação de Gás Natural Veicular (GNV), o projeto
tem como objetivo isentar do IPVA aqueles que detêm esses veículos”, afirmou.

O PL ingressou na pauta ordinária, nesta terça-feira, e deve permanecer em tramitação por três sessões ordinárias para então seguir o rito legislativo às comissões técnicas
antes de estar apto à deliberação em plenário.


Outros projetos
Além deste, outros dois Projetos de Lei deputado estadual Cabo Maciel (PL) também encontram-se em primeiro dia de tramitação. O PL nº 143 sobre a criação do selo de
qualidade e autenticidade artesanal indígena, produzidos no âmbito do estado do Amazonas – e o PL nº 144 – sobre penalidades administrativas às pessoas físicas ou
jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).

O Projeto de Lei sobre a criação do selo de qualidade e autenticidade artesanal indígena, produzidos no Amazonas visa garantir que o produto é de elaboração
artesanal, possuindo qualidade adequada e ecologicamente correta, e ainda, estabelece que o produto seja do Estado do Amazonas.

Já o PL sobre penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) prevê
como penalidades advertência escrita acompanhada de folheto explicativo sobre o transtorno, podendo haver o encaminhamento do infrator para participação em
palestras educativas sobre o TEA, bem como a possibilidade de atuação como voluntário nos Centros de Atendimentos. Multas em dinheiro também estão previstas, tanto para Pessoa Física, quanto para Pessoa Jurídica.

Texto: Diretoria de Comunicação da Aleam

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