O governo do presidente Lula (PT) publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, o decreto nº 12.995, que regulamenta a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel destinado ao transporte rodoviário. A medida prevê o pagamento de R$ 1,12 por litro comercializado, conforme autorizado pela Medida Provisória nº 1.363/2026.
A iniciativa ocorre em um contexto de instabilidade geopolítica e de aumento das incertezas no mercado internacional de energia, especialmente em razão dos conflitos no Oriente Médio, que têm pressionado os preços do petróleo e seus derivados.
Segundo o governo, o objetivo é garantir maior previsibilidade ao abastecimento nacional e reduzir os efeitos da volatilidade externa sobre os consumidores e setores dependentes do diesel.
Política de contenção
A regulamentação integra um conjunto de ações anunciadas pelo Executivo no fim de maio para renovar os mecanismos de controle dos preços dos combustíveis. As novas medidas substituem iniciativas emergenciais adotadas anteriormente para enfrentar a oscilação do mercado global de petróleo, cuja vigência se encerraria em 31 de maio.
Com a publicação do decreto, ficam definidas as regras operacionais para que refinarias nacionais e importadores habilitados tenham acesso ao benefício, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade na execução da política pública.
Regras para adesão
Para participar do programa, produtores e importadores deverão formalizar adesão junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e comprovar que o valor da subvenção foi integralmente repassado ao preço de venda do diesel rodoviário.
O desconto deverá ser informado de forma expressa nas Notas Fiscais Eletrônicas, por meio do campo de informações complementares. A exigência busca assegurar a efetividade da medida e evitar distorções na cadeia de comercialização do combustível.
Fiscalização e pagamento
O decreto determina que a apuração da subvenção será realizada em períodos quinzenais, entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026. Após cada período, as empresas participantes terão até cinco dias úteis para encaminhar à ANP informações detalhadas sobre volumes comercializados e preços praticados.
Caberá à agência reguladora analisar os dados apresentados, solicitar eventuais ajustes e autorizar os pagamentos aos beneficiários habilitados. Os repasses deverão ocorrer em até 30 dias após o recebimento da documentação. Em caso de atraso, os valores poderão ser corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 14,50% ao ano.
Além disso, a norma estabelece mecanismos de controle e fiscalização, incluindo a obrigatoriedade de manutenção dos registros fiscais e financeiros por cinco anos e a devolução de recursos eventualmente recebidos de forma indevida.
Regularidade fiscal como condição
Enquanto não for concluída a regulamentação conjunta entre a Receita Federal e a ANP sobre os procedimentos de verificação tributária, o acesso à subvenção dependerá da apresentação de certidões que comprovem a regularidade fiscal das empresas, bem como a situação regular junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A exigência busca assegurar que os recursos públicos sejam destinados apenas a empresas em conformidade com suas obrigações tributárias e trabalhistas.
