Início BRASIL Gilmar manda Globo incluir Renan Santos no debate; Flávio Bolsonaro desiste

Gilmar manda Globo incluir Renan Santos no debate; Flávio Bolsonaro desiste

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Por Cleber Lourenço

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou na noite desta quinta-feira (1º) uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e determinou que a TV Globo inclua Renan Santos (Missão) no último debate presidencial antes do primeiro turno. O candidato deverá ocupar a vaga aberta pela desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão foi tomada a poucas horas do debate, marcado para as 21h30. Gilmar determinou que a Globo e o TSE fossem comunicados “com urgência” e pelo meio mais rápido disponível para garantir o cumprimento da ordem ainda nesta noite.

Pouco depois da oficialização da decisão, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) anunciou que não participaria mais do debate. Desde o início da noite, antes da publicação formal da liminar, já circulava a informação de que Gilmar deveria decidir pela inclusão de Renan.

Às 19h24, Flávio publicou que havia decidido não comparecer “em função da censura imposta ao evento pelo TSE”. O candidato não explicou, porém, a qual ato da Justiça Eleitoral se referia ao usar o termo “censura”.

Procurada pelo ICL Notícias, a assessoria de Flávio foi questionada especificamente sobre qual seria a censura apontada pelo candidato como motivo para abandonar o debate. Até a publicação desta reportagem, não houve resposta.

Gilmar contesta decisão do presidente do TSE

A disputa começou depois que Lula comunicou que não participaria do debate. As regras apresentadas pela Globo previam que, em caso de desistência, a emissora poderia optar por convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre aqueles que não tinham participação assegurada pela legislação eleitoral.

Renan preenchia exatamente esse requisito. Ele tinha 3% das intenções de voto e era o mais bem colocado entre os candidatos que estavam fora pelo critério legal de representação parlamentar.

O candidato e o Missão recorreram ao TSE para tentar garantir sua presença. Nunes Marques negou o pedido. Embora tenha reconhecido expressamente que Renan “enquadra-se no critério objetivo indicado na ata”, o presidente da Corte Eleitoral considerou que isso não lhe dava automaticamente uma vaga, porque a regra dizia que a Globo “poderá, a seu exclusivo critério” convidá-lo.

Gilmar rejeitou essa interpretação. Para o ministro, a autonomia da emissora para organizar o debate não significa que ela possa estabelecer um critério objetivo e depois ignorá-lo. Segundo a decisão, a possibilidade de convidar candidatos que não possuem participação garantida por lei não pode ser tratada como um “poder discricionário absoluto”.

“Uma vez que o candidato Renan Santos (Missão) atende ao requisito objetivo previsto no próprio regulamento do debate, sua exclusão não pode se dar ao talante da emissora”, afirmou Gilmar.

Zema tinha 1%; Renan, 3%

Gilmar também apontou uma diferença entre a situação de Renan e a de Romeu Zema (Novo).

Dois dias antes, Nunes Marques havia concedido uma liminar garantindo a participação de Zema no debate pelo critério de representação parlamentar. Na Quaest de 28 de setembro — justamente a pesquisa escolhida pela Globo para definir quem poderia ocupar uma vaga aberta por desistência — Renan aparecia com 3%, enquanto Zema registrava 1%.

Gilmar considerou que essa diferença também deveria ser observada sob o princípio da igualdade de oportunidades na eleição.

“Não parece ser legítimo admitir a participação de candidato situado em patamar inferior em termos de intenções de voto […] e negar a participação de candidato mais bem posicionado”, escreveu.

Gilmar rebate tese sobre poder do TSE

A decisão ainda vai além da disputa sobre quem estará no palco da Globo e contém um recado sobre a relação entre STF e TSE durante a eleição.

Gilmar criticou expressamente a tese de que questões relacionadas ao processo eleitoral deveriam ser resolvidas exclusivamente pela Justiça Eleitoral.

“Há quem diga, indevidamente, inclusive a título de suposto diálogo institucional, que ao TSE caberia deliberar sobre todos os aspectos atinentes ao processo eleitoral”, escreveu.

Na sequência, classificou essa premissa como “evidentemente equivocada” e afirmou que a Constituição atribui ao Supremo o papel de guardião da Constituição, “inclusive e sobretudo em matérias que afetem a higidez das eleições”.

No caso desta quinta-feira, a consequência foi imediata: Gilmar retirou os efeitos da decisão de Nunes Marques e ordenou diretamente à Globo que colocasse Renan Santos no debate presidencial.





ICL Notícias

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