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Fachin sugere rever pagamentos público após penduricalhos

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Por Isadora Albernaz 

(Folhapress) – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, sugeriu nesta terça-feira (30) uma “reflexão estrutural” a respeito dos pagamentos de todo o funcionalismo público brasileiro, dias após votar para liberar parte dos penduricalhos de juízes e de integrantes do Ministério Público que haviam sido barrados pela própria corte.

“Após quase 30 anos de aperfeiçoamentos sucessivos e mudanças, talvez tenha chegado a hora de promover uma reflexão estrutural sobre o próprio desenho do sistema remuneratório da magistratura brasileira e, porque não dizer, de todo o serviço público do Brasil”, afirmou Fachin.

O magistrado deu a declaração durante a abertura da reunião do grupo de trabalho criado por ele no início de junho para fazer um pente-fino nas verbas indenizatórias pagas pelo Poder Judiciário. O restante do encontro é realizado apenas entre os integrantes da comissão e não será transmitido.

Penduricalhos são verbas indenizatórias ou auxílios usados por integrantes do Judiciário para ampliar seus salários além do teto do funcionalismo público. O limite da remuneração atual é de R$ 46.366 mensais.

Em seu discurso, Fachin citou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o STF tiveram, respectivamente, orçamentos de R$ 326 milhões e R$ 951 milhões de um total de despesas do Judiciário que somam R$ 164,6 bilhões no último ano.

“Quando falamos dos custos, números, em termos absolutos, impressionam, mas é preciso fazer as suas devidas inferências e localizar onde estão os maiores dispêndios”, disse. “É preciso colocar as coisas em sua devida perspectiva”, afirmou.

Segundo o presidente do Supremo, esses dados indicam que é necessário um “verdadeiro choque de República”. “O Brasil como um todo, o sistema de Justiça, e o próprio Estado brasileiro precisam de uma transformação séria, e tecnicamente qualificada, que alcance o regime remuneratório da magistratura, conduzida com diálogo entre todos os Poderes.”

O magistrado afirmou ainda que as regras para os pagamentos de juízes e membros do Ministério Público não podem mais permanecer “refém de improvisações sucessivas, de soluções casuísticas e de remendos episódicos”, que, segundo ele, resultaram em um “mosaico” complexo de normas difícil de compreender, administrar e explicar à sociedade.

Ele defendeu que não se trata de ampliar privilégios ou reduzir direitos dos magistrados, mas de formular um sistema transparente e que acabe com distorções salariais.

“O propósito originário desse modelo era claro e legítimo: simplificar a remuneração das carreiras de Estado, conferir transparência, fortalecer o princípio da parcela única e reduzir a proliferação de vantagens remuneratórias. Passados quase 30 anos, é preciso reconhecer, com serenidade e honestidade institucional, que esse objetivo foi apenas parcialmente alcançado”, disse.

“Ao longo desse período, sucessivas leis, alterações legislativas, decisões judiciais, atos administrativos e algumas soluções casuísticas foram sendo sobrepostos ao modelo constitucional original. Em vez de um sistema simples e previsível, consolidou-se uma estrutura de crescente complexidade, na qual convivem subsídios, verbas indenizatórias, passivos, direitos adquiridos, regimes de transição, compensações e inúmeras exceções justificadas por circunstâncias específicas”, completou.

Pela manhã, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, apresentou o Sisteto (Sistema de Supervisão do Teto Constitucional) a Fachin e aos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que relatam ações sobre supersalários no Supremo.

O sistema servirá para uniformizar as rubricas pagas a magistrados. A ideia é criar uma tabela unificada com uma nomenclatura comum a ser seguida por todos os tribunais.

Também nesta terça, a ministra Cármen Lúcia deu o último voto para concluir o julgamento de recursos contra a decisão de março que havia limitado o pagamento de penduricalhos. Os ministros mantiveram o limite de 35% além do teto para o pagamento de verbas indenizatórias, mas houve um empate a respeito da aplicação, ou não, desse limite a diárias e ajudas de custo.

A partir do entendimento formado pela maioria, fica autorizado o pagamento de adicionais como férias não usufruídas, plantões judiciais, licença-prêmio e verbas retroativas já reconhecidas antes da tese fixada pelo tribunal.

Fachin também tinha aderido à posição apresentada no voto conjunto dos relatores, mas nesta terça apresentou propostas de meio-termo.

Entre as alterações no próprio voto estão três pontos principais: legitima a gratificação da primeira infância, defende que a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) deve ser paga a todos os aposentados e pensionistas e distingue as chamadas verbas de caráter eventual das indenizatórias do enquadramento do teto de 35%.

O ministro entende que submeter diárias ao mesmo limite mensal de auxílios fixos (como o auxílio-moradia) poderia inviabilizar a participação de juízes em mutirões, correições e projetos de Justiça Itinerante, pois eles não seriam ressarcidos pelos custos de deslocamento.





ICL Notícias

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