Por Halil İbrahim Akça (Embaixador da República da Turquia)
Esta carta refere-se ao artigo intitulado “Israel, Turquia e o negacionismo como política”, de autoria de Mariana Boujikian, publicado no site do ICL Notícias.
O artigo contém alegações que distorcem fatos históricos e carecem de base legal, reproduzindo narrativas unilaterais que se baseiam majoritariamente em memória histórica. No que diz respeito à complexa cadeia de acontecimentos ocorridos durante os últimos anos do Império Otomano, correspondentes à Primeira Guerra Mundial, é fundamental compreender esse período em sua totalidade, incluindo os acontecimentos anteriores a 1915. Permitam-me esclarecer os fatos.
A política de tolerância do Império Otomano em relação às diversas identidades, crenças e culturas garantiu que todas as nações incorporadas ao império chegassem ao século XX preservando fortemente suas línguas, crenças e culturas. Como reflexo da longa relação especial entre turcos e armênios, baseada na confiança e compreensão mútuas, armênios chegaram inclusive a ocupar cargos na administração otomana, como Gabriel Noradunkyan, que foi Ministro das Relações Exteriores (1912-1913), apenas alguns anos antes do alegado “genocídio”. Contudo, a entrada do Império Otomano na Primeira Guerra Mundial foi utilizada por grupos armados armênios para se revoltarem contra o governo em colaboração com forças estrangeiras invasoras, realizando ataques e atos de sabotagem — fatos que a autora convenientemente ignorou.
Como resultado das vítimas desses ataques, uma lei temporária precisou ser promulgada para realocar — e não deportar — dentro do território do império aqueles que viviam em zonas de guerra, como uma medida vital de segurança. O escopo da lei limitava-se à área de conflito e muitos armênios foram excluídos da realocação. A lei também determinava que todas as medidas necessárias fossem tomadas para assegurar a segurança e o bem-estar dos relocados durante o processo. De fato, centenas de milhares de armênios chegaram em segurança aos seus novos assentamentos. Funcionários e indivíduos que violaram as instruções governamentais e cometeram crimes foram julgados e punidos (dos 1.673 julgados, 659 foram condenados). A alegação presente no artigo de que houve “o extermínio de aproximadamente 1,5 milhão de armênios” também contradiz claramente dados demográficos e históricos, incluindo fontes armênias originais.
A situação catastrófica causada pelas guerras, pelo influxo em larga escala de migrantes e pela crise econômica durante a dissolução do império foi um período extremamente doloroso para milhões de otomanos de todas as origens religiosas e étnicas, cuja memória deve ser honrada sem distinção (segundo registros históricos, cerca de 5 milhões de turcos e outros muçulmanos foram massacrados nesse episódio). Apesar das difíceis circunstâncias da Primeira Guerra Mundial, o governo otomano realizou um esforço notável para garantir que as necessidades da população armênia relocada fossem atendidas, alocando recursos para alimentação, vestuário e abrigo, além do pagamento de auxílio diário aos relocados[1]. Os arquivos estão repletos de registros históricos que comprovam os esforços otomanos em prol do bem-estar da população relocada.
A alegação da autora referente a um “caso sistemático de negacionismo” também é infundada. A Turquia não nega o sofrimento dos armênios. O que a Turquia rejeita é a apresentação dos trágicos acontecimentos de 1915 como um “genocídio”, conceito jurídico bastante específico no direito internacional. Esse termo designa um crime claramente definido, com requisitos rigorosos que só podem ser estabelecidos por um tribunal competente, conforme a Convenção sobre Genocídio de 1948. De acordo com a Convenção, os seguintes critérios específicos são necessários para comprovar genocídio: provas concretas, veredicto de um tribunal competente e intenção de destruir (dolus specialis). Tribunais da ONU confirmaram que a determinação desse crime exige um padrão probatório extremamente elevado. No caso dos acontecimentos de 1915, não há intenção comprovada de destruição por parte do governo otomano, tampouco julgamento por tribunal competente. Consequentemente, sob a ótica do direito internacional, nem o Império Otomano nem a República da Turquia podem ser responsabilizados por tal crime. De fato, em sua histórica “decisão Perinçek”, de 2015, a Corte Europeia de Direitos Humanos estabeleceu que os acontecimentos de 1915 constituem tema de legítimo debate de interesse público. Portanto, a acusação de negacionismo contra a Turquia, assim como a tentativa de traçar paralelos nesse contexto com o Holocausto e o genocídio de Srebrenica — ambos juridicamente estabelecidos por tribunais competentes — é nula e sem efeito. A Turquia não pode ser obrigada a se conformar a narrativas unilaterais, tendenciosas e distorcidas, carentes de base histórica e legal.
Outra alegação do artigo distante da verdade é a de que a Turquia promove políticas estatais para apagar da memória histórica o alegado “genocídio”. A Turquia acredita firmemente e expressa abertamente que períodos controversos da história devem ser objeto de debate sereno entre estudiosos competentes e imparciais. De fato, a Turquia propôs à Armênia, em 2005, a criação de uma comissão conjunta de historiadores, com o objetivo de alcançar uma narrativa compartilhada baseada em uma memória justa e objetiva. Essa proposta continua sobre a mesa. E, ao contrário do que é incorretamente alegado no artigo, os arquivos otomanos estão abertos e acessíveis à pesquisa, enquanto os arquivos armênios ainda não estão totalmente abertos, o que constitui um obstáculo para novas pesquisas acadêmicas e estudos arquivísticos baseados em fontes primárias autênticas.
Em relação à alegação inaceitável da autora de que a Turquia emite ameaças diplomáticas contra países e figuras públicas que reconhecem o chamado “genocídio”, é importante destacar que a Turquia não faz qualquer ameaça desse tipo, mas argumenta legitimamente que governos e parlamentos não devem tentar assumir o papel do Judiciário ou dos historiadores ao adotar posicionamentos sobre debates históricos e aprovar leis ou resoluções. Tal abordagem não apenas conflita com o direito internacional, mas também desencoraja a pesquisa acadêmica e arquivística. Também deve ser ressaltado que, no debate sobre os referidos acontecimentos, as próprias partes se opõem à exploração política dessa questão por terceiros e atores externos, enquanto círculos armênios moderados também questionam as alegações de genocídio.
Por fim, também é fundamentalmente incorreto traçar paralelos entre os acontecimentos de 1915 e a agressão genocida de Israel contra a população palestina em Gaza, cujo histórico está claramente evidenciado pela comunidade internacional. Deslocamento forçado, punição coletiva, destruição de infraestrutura civil, incluindo hospitais, escolas e até locais de culto, mesquitas e igrejas, uso da fome como arma de guerra, ataque deliberado a civis e um bloqueio ilegal israelense de duas décadas são fatos incontestáveis dessa campanha de aniquilação. Os palestinos em Gaza foram privados de acesso a alimentos, água potável, medicamentos e combustível necessários à sobrevivência sob condições extremamente severas. Setenta e quatro mil palestinos foram massacrados pelas forças israelenses. Centenas de milhares ficaram feridos e 2 milhões foram deslocados. Com base nesses fatos, a Turquia apresentou uma declaração de intervenção no processo perante a Corte Internacional de Justiça para responsabilizar Israel nos termos da Convenção de 1948 sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio.
A posição da Turquia em relação aos acontecimentos de 1915 baseia-se na empatia e no diálogo. De fato, em 24 de abril deste ano, como nos anos anteriores, o Presidente Erdoğan divulgou publicamente uma carta de condolências ao Patriarcado Armênio da Turquia. Sem negar o sofrimento dos armênios, a Turquia se opõe à apresentação desse episódio como um “genocídio”, pois tal distorção não apenas contradiz o direito internacional e os fatos históricos, mas também ignora completamente o sofrimento de outros povos.
[1] “Alocação para o Deslocamento” e “Cobertura das Despesas dos Armênios Reassentados”, Diretoria dos Arquivos Estatais da Presidência da República da Turquia. https://www.devletarsivleri.gov.tr/Sayfalar/Yayinlar/Koleksiyonlar.aspx?c=1
