Por Lívia Goulart
(Folhapress) – Todo 24 de junho é comemorado o Dia de São João, o “Santo Festeiro” celebrado nas festas juninas brasileiras. Mas apesar das festividades espalhadas pelo país, a data não é feriado nacional.
A celebração faz parte do calendário da Igreja Católica e surgiu para lembrar o nascimento de João Batista, que, segundo a crença, previu o nascimento de Jesus Cristo.
Segundo o governo federal, o Dia de São João é considerado ponto facultativo, portanto, a classificação fica a cargo dos estados e municípios.
Em algumas cidades do Nordeste, região onde as festas juninas têm maior destaque cultural, é feriado. Caso de Salvador, Aracaju e Maceió.
Contudo, não é só nessas capitais nordestinas que têm feriado. Em São Paulo, por exemplo, o mesmo acontece em Barueri. No Rio de Janeiro, os municípios de Niterói e Itaboraí também param no Dia de São João, que é padroeiro das cidades.
Nos lugares onde é feriado, a regra é que trabalhadores sejam liberados das atividades. Contudo, nos setores considerados essenciais, como saúde, segurança e transporte público, o trabalho é mantido.
Nesse caso, os funcionários devem receber em dobro o pagamento pelo dia de trabalho ou uma folga compensatória. Empregado que não receber a folga compensatória ou o pagamento em dobro pode recorrer ao sindicato, denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.
O que é ponto facultativo?
É um dia opcional de trabalho, em que o empregador decide se haverá expediente. Órgãos públicos costumam parar, a critério de cada administração.
No setor privado, a folga pode acontecer caso o empregador decida liberar os funcionários. Se houver trabalho, não há pagamento em dobro, porque não é feriado.
É permitido faltar ao trabalho em ponto facultativo?
Em caso de ponto facultativo, trabalhadores não podem faltar sem autorização. A ausência pode ser considerada injustificada, segundo especialistas em direito trabalhista.
Caso a folga não seja autorizada, a ausência do empregado pode ser caracterizada como insubordinação, que é a desobediência a um superior.
As regras são iguais para todos os funcionários?
A legislação sobre folgas e pagamentos em feriados vale apenas para funcionários registrados em carteira de trabalho, a CLT. Profissionais contratados como PJ (Pessoa Jurídica) não possuem vínculo empregatício e, por isso, não têm amparo legal para dispensas ou remunerações em dobro nesses dias.
Trabalhador com compromissos religiosos pode ser obrigado a comparecer?
A Constituição garante liberdade religiosa, mas como o Dia de São João não é feriado nacional, o empregador pode exigir trabalho. Exceções acontecem se houver acordo coletivo ou contratual.
Próximos feriados estaduais e municipais em junho
24 de junho (quarta-feira)
- Estado do Alagoas: Dia de São João
- Niterói (RJ): Dia de São João
- Salvador: Dia de São João
- Feira de Santana (BA): Dia de São João
- Recife: Dia de São João
- Jaboatão dos Guararapes (PE): Dia de São João
- João Pessoa: Dia de São João
- Aracaju: Dia de São João
29 de junho (segunda-feira)
- Estado do Alagoas: Dia de São Pedro
- Maceió: Marechal Floriano Peixoto
- São Luís: Dia de São Pedro
- Boa Vista: Dia de São Pedro
Próximos feriados nacionais em 2026
Setembro
- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
Outubro
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida
Novembro
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra
Dezembro
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h
