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Comissão do STF identifica R$ 9,8 bi em penduricalhos acima do teto para juízes

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Por Ana Pompeu

(Folhapress) – A comissão criada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Edson Fachin, para fazer propostas sobre a regulação dos penduricalhos identificou que o gasto total com penduricalhos acima do teto, apenas para a magistratura, está próximo de R$ 9,8 bilhões.

Há ainda dados do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que indicam que o valor total de gastos com parcelas que excedem o valor do subsídio é de R$ 7,2 bilhões.

Como meio de frear novos gastos do tipo, uma das sugestões do grupo é vincular essas despesas à legislação do imposto de renda.

A remuneração média bruta dos magistrados em 2025, calculada a partir de dados do CNJ, foi de R$ 95.968,21. Já o teto remuneratório constitucional, anualizado e considerando férias e 13°, corresponde a R$ 52.805,94.

O documento foi compartilhado com os ministros da corte nesta segunda-feira (23) para subsidiar o julgamento sobre o tema previsto para a sessão de quarta (25).

“Embora os dados de toda a magistratura não sejam tão precisos quanto os auditados pelo Tribunal de Contas, a partir do sistema do CNJ é possível estimar que o gasto total com verbas acima do teto esteja em torno de R$ 9,8 bilhões”, diz a comissão.

Composto por 20 integrantes, o grupo contou com representantes do Judiciário, Legislativo, da AGU (Advocacia-Geral da União), do Ministério Público, da Defensoria Pública e do TCU (Tribunal de Contas da União).

“É possível defender que os servidores tenham direito à proteção contra a inflação, mas também é possível dizer que, quando o país não enriquece tanto quanto se almeja, a proteção contra a inflação passa a ter um custo distributivo. A ausência de um critério claro e previamente definido para a atualização do teto dificulta o ajuste de expectativas e alimenta ciclos recorrentes de conflito distributivo entre o Estado e seus servidores.”

A conclusão do grupo é a de que qualquer regra de transição criada para o tema gera mais bilhões em gastos. “Noutras palavras, cada ponto percentual acima do teto representa um desembolso a mais de R$ 97,9 milhões”, afirma, em relação à magistratura.

De acordo com a comissão, um dos pontos centrais do problema é a diferenciação entre verbas indenizatórias e remuneratórias. Apenas sobre essas últimas incide imposto de renda. Mas há, segundo a nota técnica, jurisprudência no sentido de que, quando há acréscimo patrimonial, a incidência do imposto de renda é reconhecida.

“A adoção desse mesmo critério para fins de submissão ao teto remuneratório apresenta dupla vantagem: ancora-se em definição já consagrada pela jurisprudência, conferindo estabilidade e previsibilidade, e evita a proliferação de interpretações legislativas locais que, ao qualificar como indenizatórias verbas de natureza remuneratória, desnaturem o teto constitucional”, diz o texto.

Em outro ponto, a comissão trata da defasagem dos salários. O grupo reconhece o argumento das entidades associativas, mas pondera que o índice e o marco escolhidos alteram o cálculo.

O teto remuneratório do serviço público federal está em R$ 46.366,19. Caso seja adorada a emenda constitucional de 2003 que trata do teto de vencimentos do serviço público (EC nº 41/2003) como marco e o IPCA como índice de correção, o valor atualizado corresponderia a R$ 63.469,1. Isso significa uma defasagem de aproximadamente 37% em relação ao valor nominal vigente.

A correção a partir de 2006, data das Resoluções CNJ nº 13 e 14, que tratam do teto para a magistratura e o Poder Judiciário, resultaria em valor de R$ 71.532,30.

“A avaliação da defasagem, porém, não pode ser dissociada da capacidade econômica do Estado de absorver eventual correção. […] O contexto fiscal não comporta a correção integral pelo IPCA sem afetar outras prioridades do orçamento público”, diz a comissão.

No último mês, decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam os chamados penduricalhos reacenderam o debate sobre os limites do teto constitucional e a proliferação de verbas que elevam pagamentos no serviço público para acima do previsto na Constituição.

Essa prática tem se dado a partir de medidas distintas, como atos normativos de um determinado órgão, assim como leis estaduais e municipais. O movimento dos ministros tem pressionado também o Congresso para aprovar uma lei regulamentando o assunto.

A presidência do Supremo instituiu no início de março a comissão técnica de assessoramento.

O grupo também identificou uma dificuldade prática de avaliar todas as verbas indenizatórias em todos os entes da federação. Diante disso, sugeriu, caso a corte entenda por uma transição, a fixação de limites globais para o pagamento das verbas indenizatórias e para as que são remuneratórias, mas são pagas como indenização.

A sugestão levou em conta, também, a pressão das entidades de classe ouvidas ao longo das reuniões. As associações levantaram a possibilidade de paralisação de atividades e prestação de serviços caso essas verbas fossem interrompidas sem qualquer compensação ou transição. Nesses casos, a comissão não fixou patamares, mas apresentou cenários de impacto econômico.

 

 





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