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Colégio de elite do Rio é condenado por omissão no combate ao racismo escolar

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A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a condenação do Colégio Franco por falhas no enfrentamento a práticas racistas ocorridas em seu ambiente escolar.

A decisão reconheceu a omissão da instituição, a inadequação do serviço educacional prestado e a existência de dano moral coletivo, fixando indenização no valor de R$ 80 mil, além da imposição de medidas voltadas à prevenção de novas violações.

O caso teve início após uma estudante de 14 anos passar a sofrer ofensas racistas, intimidações e humilhações, episódios que foram comunicados reiteradas vezes à direção da escola. A menina, Ndeye Fatou Ndiaye, foi xingada e humilhada por ser negra.

Mesmo ciente das denúncias, a instituição limitou-se a adotar providências formais, sem a implementação de medidas pedagógicas eficazes ou ações contínuas de enfrentamento ao racismo.

Em 2020, novos ataques de cunho racista vieram a público por meio de mensagens trocadas entre alunos em grupos de WhatsApp, gerando ampla repercussão nacional.

Após a divulgação do conteúdo, o colégio passou a adotar providências mais consistentes. Para a Defensoria Pública, a mudança de postura evidenciou que, até então, não havia resposta institucional adequada às práticas discriminatórias.

Ndeye Fatou, estudante vítima de racismo em troca de mensagens de alunos de escola da Zona Sul do Rio de Janeiro — Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A ação civil pública foi ajuizada conjuntamente pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. Entre os pedidos apresentados estavam a condenação por dano moral coletivo, a adoção de políticas institucionais permanentes de enfrentamento ao racismo, a criação de protocolos pedagógicos antidiscriminatórios e a implementação de medidas de proteção à comunidade escolar.

Racismo no ambiente escolar

Ao analisar o recurso da Defensoria, o TJ-RJ reconheceu que o racismo no ambiente escolar ultrapassa a esfera individual, atingindo toda a coletividade e a comunidade escolar como um todo, o que justifica a condenação por dano moral coletivo.

Foram mantidos apenas os pontos da sentença que haviam rejeitado os pedidos relacionados à política de cotas, ao fornecimento de material escolar e à divulgação da decisão na imprensa.

Durante o julgamento, a Defensoria Pública realizou sustentação oral e ressaltou a importância do reconhecimento da responsabilidade institucional das escolas diante de situações reiteradas de discriminação racial, destacando o papel da educação na promoção da igualdade e no enfrentamento ao racismo estrutural.





ICL Notícias

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