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Celso de Mello – O Supremo e seus Ministros: uma distinção necessária

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por Celso de Mello*

O exame da crise que afeta, de modo inédito, o Supremo Tribunal Federal exige serenidade de julgamento, rigor na apreciação dos fatos e, sobretudo, uma distinção essencial: a instituição não se confunde com as pessoas que, transitoriamente, a integram.

A estatura constitucional da Corte, a permanência de sua missão e o significado de suas responsabilidades perante a República transcendem a individualidade de cada um de seus Ministros, cujas condutas devem ser apreciadas em sua dimensão própria, sem que suspeitas de caráter pessoal se convertam, por indevida generalização, em juízo de desqualificação do Tribunal.

O Supremo Tribunal Federal não constitui patrimônio de seus membros, nem se destina à proteção de interesses pessoais daqueles que nele exercem a jurisdição.

Sua autoridade encontra fundamento na Constituição, e a legitimidade de sua atuação deve renovar-se, permanentemente, na fidelidade à ordem democrática, na imparcialidade de seus julgamentos e na observância dos deveres inerentes à magistratura.

A dignidade do cargo impõe responsabilidades acrescidas; jamais autoriza a pretensão de imunidade à crítica, ao escrutínio público ou à apuração legítima de eventuais desvios.

Essa necessária separação opera em dupla direção. Se não é admissível projetar sobre a instituição, indistintamente, a sombra de suspeitas que recaem sobre determinados integrantes, tampouco se revela legítimo invocar a defesa institucional do Supremo como obstáculo ao esclarecimento de fatos ou como expediente de proteção pessoal.

A preservação da Suprema Corte e a apuração responsável de condutas individuais constituem exigências convergentes de uma mesma ética republicana.

Impõe-se, nesse contexto, reconhecer que a gravidade das suspeitas não as transforma em prova, assim como a eminência dos cargos não dispensa o exame dos fatos.

Nenhuma imputação autoriza condenações antecipadas; nenhuma investidura legitima a subtração de seu titular aos mecanismos regulares de responsabilização.

A presunção de inocência, o devido processo legal e a exigência de elementos probatórios consistentes devem coexistir com o dever de esclarecimento, sem favorecimentos, sem perseguições e sem concessões ao clamor circunstancial.

A distinção entre a Corte e seus membros não deve, contudo, ignorar que comportamentos individuais podem repercutir sobre a confiança coletiva na instituição. Precisamente por isso, a defesa de sua autoridade reclama transparência, coerência e disposição efetiva para enfrentar, pelas vias competentes, tudo quanto possa comprometer a credibilidade da jurisdição.

O silêncio corporativo, quando substitui o esclarecimento necessário, pode aprofundar o desgaste que pretende conter.

Defender o Supremo Tribunal Federal significa preservar as condições que tornam legítimo o exercício de seu poder.

Significa impedir que a crítica a pessoas se transforme em hostilidade à própria ordem constitucional e, com igual firmeza, recusar que a autoridade da instituição seja apropriada como escudo de interesses particulares.

O Supremo Tribunal Federal é maior do que todos e cada um de seus Ministros. Nenhum deles pode pretender que a preservação de sua própria imagem se confunda com a defesa da Corte, pois a instituição pertence à República, e à República devem responder aqueles que a integram.

*CELSO DE MELLO, Ministro aposentado e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal , biênio 1997-1999)





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1 COMENTÁRIO

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