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Câmara aprova PL com regras contra devedores contumazes

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A Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria (436 votos a 2), o projeto que define e pune os chamados devedores contumazes — empresas e pessoas físicas que deixam de pagar tributos de forma reiterada, injustificada e com finalidade de obter vantagem competitiva. O texto, impulsionado por articulação do governo e apoio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, segue para sanção do presidente Lula.

A proposta mobilizou praticamente todo o espectro político, da esquerda à direita, e teve todas as emendas rejeitadas. Trata-se de um raro consenso em torno de um tema sensível: o combate à sonegação fiscal sistemática e à concorrência desleal.

O projeto estabelece critérios objetivos para classificar empresas como devedoras contumazes:

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões, equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido;
  • Inadimplência repetida, em quatro períodos consecutivos ou seis alternados ao longo de 12 meses;
  • Ausência de justificativa objetiva para o não pagamento.

Além disso, será aberta uma fase administrativa, na qual o contribuinte pode se defender antes de ser enquadrado formalmente. Situações como calamidade pública, prejuízo comprovado ou ausência de manobras para ocultar patrimônio podem impedir a classificação.

Parado na Câmara dos Deputados desde 30 de outubro, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 125/22, já aprovado no Senado, institui o Código de Defesa do Contribuinte. O texto moderniza o processo administrativo e tributário, cria mecanismos de incentivo à conformidade fiscal e endurece o cerco ao devedor contumaz — empresa ou pessoa física que não paga impostos de maneira reiterada.

Penalidades previstas e transparência ampliada

O texto impõe punições consideradas duras para empresas identificadas como devedoras contumazes:

  • Suspensão imediata do CNPJ;
  • Interrupção de atividades financeiras;
  • Divulgação pública dos dados no site da Receita Federal.

O processo é encerrado com o pagamento integral da dívida. Caso o contribuinte negocie parcelamento e cumpra as parcelas, o caso fica suspenso — mas o atraso deliberado poderá reativar o enquadramento.

Combate à fraude e proteção ao bom pagador

Para o relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), o projeto separa a inadimplência ocasional da prática sistemática. Segundo ele, o mecanismo corrige distorções de mercado:

  • Empresas que usam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva ilícita prejudicam quem cumpre as regras e afetam o investimento produtivo.

Deputados da base e da oposição destacaram que o texto combate tanto a sonegação quanto estruturas criminosas que utilizam empresas de fachada para lavar dinheiro, como nos esquemas revelados pela operação Carbono Oculto, envolvendo adulteração de combustíveis e lavagem ligada ao PCC (Primeiro Comando da Capital).

Incentivos à conformidade fiscal: Confia, Sintonia e OEA

Além das punições, o projeto incorpora programas de cooperação fiscal — Confia, Sintonia e OEA — que estimulam:

  • autorregularização,
  • transparência e
  • planos de regularização negociados.

O relator afirma que a medida equilibra rigor e diálogo, evitando litígios desnecessários e modernizando a relação entre contribuinte e Estado.

Devedor profissional

O texto também cria a figura do devedor profissional — empresas ligadas a controladoras ou controladas que tenham fechado recentemente com dívidas superiores a R$ 15 milhões.

Para atingir o valor de referência, certos débitos podem ser excluídos, como:

  • dívidas já discutidas judicialmente,
  • créditos tributários controversos,
  • parcelas suspensas por decisões judiciais,
  • atrasos em parcelamentos.

Estados e municípios terão um ano para definir seus próprios parâmetros de dívida substancial.

Segundo o deputado Merlong Solano (PT-PI), apenas 1.200 devedores contumazes geraram prejuízos estimados em R$ 250 bilhões ao país.





ICL Notícias

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