Por Cleber Lourenço
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (16) a quarta fase da Operação Compliance Zero, que levou à prisão do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, e do advogado Daniel Lopes Monteiro, apontado como operador jurídico do esquema.
A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a ofensiva, revela que a instituição pública manteve a compra de ativos do Banco Master mesmo após identificar irregularidades bilionárias nas operações.
Segundo a decisão, a investigação aponta a existência de uma “engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias”, com impacto patrimonial relevante para o banco público. O documento destaca que as inconsistências foram detectadas a partir de procedimentos administrativos do Banco Central e de diligências da Polícia Federal, que identificaram documentos incompatíveis com operações reais.
De acordo com o documento, em junho de 2025 o próprio BRB já havia constatado que cerca de R$ 12,2 bilhões em carteiras adquiridas do Banco Master apresentavam inconsistências graves. Ainda assim, segundo a decisão, a instituição seguiu comprando novos ativos do mesmo parceiro, ignorando alertas técnicos, pareceres jurídicos e relatórios internos que apontavam problemas estruturais nas operações.
A decisão afirma que relatórios internos, produzidos desde abril de 2025, já indicavam “ausência de repasses”, “problemas de averbação”, “inexistência de documentos comprobatórios” e “padronização anômala de contratos”, além de relatos de clientes que sequer reconheciam as operações atribuídas a seus nomes.
A decisão descreve que relatórios de um grupo de trabalho criado para conciliar as carteiras, além de análises jurídicas e registros da área de risco do banco, indicavam ausência de repasses financeiros, inconsistências documentais e até relatos de clientes que não reconheciam contratos atribuídos a eles. Apesar disso, essas informações teriam sido conscientemente desconsideradas pela alta administração.
O material reunido pela Polícia Federal aponta que, mesmo diante dos alertas, houve aceleração das aquisições, com flexibilização de controles internos e pressão para liquidação rápida das operações.
As mensagens e registros analisados indicam “pressa anormal na liquidação”, aceitação de “sucessivas alterações contratuais”, priorização de pagamentos no mesmo dia e divisão das compras em tranches para evitar o reinício do rito ordinário de aprovação.
A decisão também menciona que pareceres da Diretoria de Riscos e análises jurídicas contrárias foram desconsiderados ao longo do processo, reforçando a hipótese de que os controles internos foram deliberadamente contornados.
A avaliação apresentada ao STF indica que não se tratava de falhas pontuais, mas de uma atuação reiterada que permitiu a continuidade das operações mesmo após a identificação dos riscos. A conduta, segundo a decisão, vai além de deficiência de governança e aponta para possível adesão consciente ao esquema investigado.
Compliance paralelo
Outro ponto central revelado na decisão é o papel do escritório de advocacia Monteiro Rusu, descrito pela investigação como peça-chave na sustentação jurídica e documental das operações.
Segundo a Polícia Federal, o escritório atuava como uma espécie de “compliance paralelo” do Banco Master, operando fora dos fluxos formais de controle e revisão.
A decisão afirma que o escritório funcionava “fora dos fluxos internos ordinários de controle”, assumindo papel ativo na sustentação documental das operações e na criação de instrumentos destinados a conferir aparência de regularidade a ativos sem lastro. Na prática, isso significaria que a estrutura jurídica utilizada para dar aparência de legalidade às operações não passava pelos mecanismos institucionais tradicionais do banco.
A decisão aponta que o escritório participou da elaboração, revisão e ajuste de contratos, notificações e outros documentos ligados às operações com a empresa Tirreno, utilizada como originadora aparente dos créditos.
Entre os elementos citados estão a produção de contratos, extratos e procurações, além de documentos com datas retroativas e ajustes manuais, utilizados para sustentar operações posteriormente classificadas como inconsistentes pelo Banco Central. Parte desses documentos foi posteriormente associada pelo Banco Central a indícios de fraude.
Além disso, o material apreendido indica que o escritório também teria atuado na substituição de carteiras problemáticas e na organização documental necessária para sustentar a continuidade das operações, mesmo diante de inconsistências já identificadas.
A investigação também aponta que o escritório esteve envolvido na construção de estruturas societárias e documentais paralelas, utilizadas para dar suporte às operações e reduzir o risco de questionamentos formais.
A investigação sugere que essa atuação jurídica não se limitava à assessoria tradicional, mas integrava a engrenagem operacional do esquema, garantindo a formalização e a sustentação documental das transações.
Estrutura fora dos controles
Ao descrever a dinâmica das operações, a decisão indica que a atuação combinada entre a cúpula do BRB e a estrutura jurídica externa teria permitido a continuidade de um modelo considerado inconsistente pelos órgãos de controle.
De um lado, o banco público seguia adquirindo ativos mesmo após alertas internos e externos. De outro, uma estrutura jurídica paralela era mobilizada para dar suporte formal às operações e mitigar riscos documentais.
Esse arranjo, segundo a decisão, contribuiu para a manutenção de uma engrenagem que envolvia a fabricação e circulação de ativos sem lastro suficiente.
O documento descreve um fluxo interno com “produção massificada de documentos artificiais”, incluindo planilhas, contratos e extratos, além de “confecção seriada de instrumentos contratuais” e uso de procurações atípicas, assinadas por agentes do banco em substituição aos supostos tomadores de crédito.
Para os investigadores, esse conjunto de práticas tinha como objetivo conferir aparência de higidez a ativos que não possuíam lastro real.
A decisão do STF ressalta que os elementos reunidos pela investigação apontam para uma estrutura sofisticada, com atuação coordenada entre agentes públicos e privados, utilização de mecanismos financeiros e societários e produção documental voltada a conferir aparência de regularidade às operações.
O texto menciona ainda que a estrutura investigada tinha capacidade de reorganização mesmo após a deflagração de operações policiais, com uso de empresas de fachada e mecanismos de ocultação patrimonial, o que, segundo o ministro, representa risco concreto à ordem econômica e à efetividade das investigações.
A partir desse conjunto de indícios, o ministro André Mendonça concluiu pela existência de elementos suficientes para a decretação das prisões preventivas, destacando o risco de continuidade das práticas, ocultação de provas e rearticulação do esquema.
