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Autorizada por TCE-AM as contratações pela Secretaria de Saúde, Após ajustes em edital

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Após ter sido notificada por irregularidades que levaram à suspensão das contratações temporárias e corrigir o Edital de Chamamento Público 01/2022, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) foi autorizada, nesta quarta-feira (26), pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) em decisão do conselheiro Josué Cláudio, a prosseguir com as contratações temporárias de profissionais de saúde em diversos cargos para atuação, por 30 dias, em estabelecimentos de saúde em Manaus e nos municípios do interior do Amazonas

Na última terça-feira (25), o conselheiro suspendeu cautelarmente as contratações e determinou que a SES promovesse ajustes no edital.

Entre as principais irregularidades apontadas em uma manifestação recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas estavam imposições sobre as vagas destinadas para Pessoas com Deficiência. Algumas das imposições do Edital estavam em desacordo com leis estaduais, configurando risco de contratações irregulares, causando prejuízo ao Estado.

Ao ser notificada sobre as irregularidades e a consequente suspensão do Edital, a SES-AM respondeu ao TCE-AM informando que já havia, de imediato, cumprido todas as determinações do conselheiro-ouvir Josué Cláudio.

Conforme o conselheiro-ouvidor, foi comprovado que a Secretaria cumpriu com urgência as determinações e sanou as irregularidades. “A partir disso, continuar com a suspensão poderia ocasionar mais prejuízos ao Estado, já que existe uma necessidade clara de repor e suprir em tempo hábil o quadro de pessoal da Rede Estadual de Saúde em razão da contaminação pela Covid-19 dos profissionais da linha de frente”, enfatizou o conselheiro-ouvidor do TCE-AM, Josué Cláudio.

A decisão que revogou a cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta quarta-feira (26) e está disponível para consulta pública em doe.tce.am.gov.br.
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Elvis Chaves 

 

Diretor de Comunicação do TCE-AM

98423-1142 / 99132-7523 / 3301-8180 / 3301-8215

E-mail: elvis.chaves@tce.am.gov.br

 

6 COMENTÁRIOS

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