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Aposentadoria especial: decisão do STF sobre idade mínima e o que pode mudar no INSS

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Por Cristiane Gercina e Luciana Lazarini

(Folhapress) – Julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) realizado no dia 3 de junho alterou um dos principais pontos da reforma da Previdência de 2019 no que diz respeito à aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os ministros decidiram que a idade mínima é inconstitucional e determinaram, por 6 votos a 5, que ela não deve ser utilizada pela Previdência Social para as concessões deste benefício. Com isso, apenas o tempo mínimo de contribuição deve ser considerado, de 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de exposição da atividade. A decisão altera também a regra de transição da reforma.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela é devida a quem tem carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial?

Em julgamento realizado no dia 3 de junho os ministros do STF consideraram inconstitucional o artigo 19 que impõe idade mínima no benefício especial para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019, quando as novas regras começaram a valer, além da pontuação mínima para quem se aposenta na regra de transição.

Para os ministros, exigir uma idade mínima seria inconstitucional, pois contrariaria a proteção a esses empregados, obrigando-os a permanecer expostos a agentes prejudiciais à saúde por mais tempo.

A decisão vai ao encontro do que defendem especialistas em Previdência, que chegaram a falar sobre o fim da aposentadoria especial após a reforma, já que, com a idade mínima e a regra de transição, trabalhadores expostos a condições prejudiciais passariam a ficar muito mais tempo no mercado de trabalho.

Como fica a aposentadoria especial depois da decisão do STF?

Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que o benefício não muda de forma instantânea e orienta os segurados que é necessário esperar o final do julgamento, já que ainda cabem recursos, como os chamados embargos de declaração. Além disso, é preciso fazer os cálculos, em caso de revisão, para saber se vale a pena.

Antes da reforma da Previdência, o segurado podia pedir o benefício ao completar o tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de idade mínima. Essa foi a regra que o STF considerou que deve prevalecer.

  • Risco da atividade – Tempo mínimo de contribuição ao INSS
  • Leve – 25 anos
  • Moderado – 20 anos
  • Alto – 15 anos

Qual é a regra da aposentadoria especial do INSS hoje?

Após a reforma da Previdência, há duas regras. Uma para quem ingressa no mercado após as novas normas, que passaram a valer em 13 de novembro de 2019 e outra para quem já trabalhava.

Para quem já estava no mercado de trabalho, é utilizada a regra da pontuação mínima, que soma a idade do segurado com o tempo de contribuição na data do pedido. É preciso, no entanto, ter o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de risco da atividade.

Na soma, são contados dias, meses e anos. Com isso, a cada ano de trabalho, o profissional conquista dois pontos, um pelo ano de contribuição e um pela idade. A cada seis meses, ganha um ponto: seis meses de tempo de contribuição mais seis meses de idade.

  • Grau da atividade – Tempo mínimo de INSS – Pontuação mínima
  • Leve – 25 anos – 86 pontos
  • Moderado – 20 anos – 76 pontos
  • Alto – 15 anos – 66 pontos

Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma, além do tempo mínimo de contribuição, o segurado terá de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de risco, periculosidade ou insalubridade da atividade exercida.

Tempo especial exigido para se aposentar – Idade mínima

  • 15 anos – 55 anos
  • 20 anos – 58 anos
  • 25 anos – 60 anos

O que muda a decisão do STF?

O Supremo derrubou a idade mínima. Na prática, acaba com a regra de transição e com a regra permanente para quem entrou no mercado após a reforma. Com isso, nenhum segurado precisa mais esperar a pontuação mínima nem a idade mínima para se aposentar por tempo especial. É preciso, no entanto, cumprir o tempo mínimo de contribuição conforme o grau de exposição ao agente prejudicial, se 15, 20 ou 25 anos.

Como é o cálculo da aposentadoria especial?

O Supremo derrubou a idade mínima, mas manteve o cálculo da aposentadoria especial, que reduz a renda final em comparação com a regra anterior à reforma, assim como confirmou que trabalhos em atividades com risco à saúde realizados após 13 de novembro de 2019 não podem ser convertidos para antecipar a aposentadoria comum.

Após a reforma, é feita uma média de todos os salários desde julho de 1994 ou desde quando o trabalhador começou a contribuir com o INSS e, depois, é aplicado o cálculo, que parte de 60% da média salarial e varia conforme o tempo de contribuição. Cada ano extra além do mínimo exigido garante 2% a mais no cálculo.

Antes da reforma, a aposentadoria especial era integral, ou seja, pagava 100% da média salarial feita com os 80% maiores salários desde 1994, as 20% menores contribuições eram descartadas. O novo cálculo foi mantido pelo STF.

Quais são os agentes nocivos que garantem aposentadoria especial?

São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:

  • – Químico
  • – Técnico em laboratório de análises
  • – Técnico em raio-X
  • – Enfermeiro
  • – Médico
  • – Gráfico
  • – Estivador
  • – Minerador
  • – Metalúrgico

O QUE É A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.
Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.

Risco da atividade

  • Tempo a converter – Mulher – Homem
  • Risco baixo – 1,2 – 1,4
  • Risco médio – 1,5 – 1,75
  • Risco alto – 2 – 2,33

Como comprovar tempos especial no INSS?

A comprovação de exposição a agentes nocivos é feita apresentando documentação que ateste a atividade. O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), baseado no LTCat (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), que é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O PPP passou a ser exigido em 2004.
Até 31 de dezembro de 2003, há outros formulários válidos conforme a época. Veja:

  • Formulário – Período em que foi emitido
  • Dirben-8030 – Entre 26/10/2000 e 31/12/2003
  • DSS-8030 – Entre 13/10/1995 e 25/10/2000
  • DISES BE 5235 – Entre 16/09/1991 e 12/10/1995
  • SB-40 – Entre 13/08/1979 e 11/10/1995

Como solicitar a aposentadoria especial?

O pedido pode ser feito por telefone, pela central 135, que funciona de segunda a sábado, das 10h às 22h. Em outros horários, há atendimento automático, sem que seja possível falar com um atendente.
O segurado também pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, é preciso ter senha do portal Gov.br.

  • 1 – Acesse Meu INSS
  • 2 – Informe CPF e senha de acesso
  • 3 – Em “Novo Pedido”, digite o nome do benefício que você quer. Neste caso, será aposentadoria por tempo de contribuição
  • 4 – Confirme os dados pessoais ou corrija o que tiver que ser atualizado e, depois, vá em “Atualizar”
  • 5 – Clique em “Avançar” e “Continuar” e, depois, e avançar novamente
  • 6 – Vá respondendo com “Sim” ou “Não” às perguntas que se seguem e clique em “Próximo”
  • 7 – Será necessário informar se já recebe alguma aposentadoria ou pensão e se o INSS pode mudar o dia de início do benefício para uma outra data, caso seja mais benéfica
  • 8 – Role a página para baixo e anexe os documentos referentes à atividade especial. Para isso, clique no sinal de mais, onde se lê “Comprovantes do exercício de atividade especial”
  • 9 – Finalize o pedido e anote o protocolo; toda a solicitação será feita a distância, e pode ser checada no Meu INSS

É importante juntar todos os documentos antes de pedir o benefício. Envie fotos da carteira de trabalho e dos formulários que comprovem o tempo especial. Esse benefício demora um pouco mais a sair, porque precisa de uma análise do médico perito da Previdência.





ICL Notícias

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