Por Cleber Lourenço
Uma comunidade reconhecida como quilombola pelo governo federal há mais de duas décadas, com território delimitado pelo Incra desde 2009, ainda espera pelo título definitivo de suas terras. Nesta quinta-feira (13), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) julga um recurso que pode mudar o rumo da disputa envolvendo a comunidade de Machadinho, em Paracatu, no noroeste de Minas Gerais.
O caso reúne dois conflitos que se arrastam há anos: a demora do Estado em regularizar o território e o avanço da mineração de ouro na região. A ação que chega agora ao tribunal foi aberta em 2009 e também questionou licenças relacionadas à expansão da então Rio Paracatu Mineração, operação hoje controlada pela Kinross.
Machadinho foi certificada como comunidade quilombola pela Fundação Cultural Palmares em 2004. No ano seguinte, o Incra iniciou o processo de regularização e, em 2009, publicou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), documento que identifica qual área é tradicionalmente ocupada pela comunidade.
O estudo delimitou um território de 2.217 hectares, onde vivem 318 famílias. Mas o processo praticamente não avançou para as etapas necessárias à entrega do título. A base do Incra atualizada em junho deste ano ainda não registra para Machadinho a portaria de reconhecimento nem a titulação.
Na prática, são 17 anos desde a delimitação sem que o Estado tenha concluído o processo.
A disputa também foi parar na Justiça em 2009. Cinco anos depois, uma sentença rejeitou pedidos relacionados aos direitos territoriais das comunidades.
A Associação Quilombola do Machadinho (AQUIMA), que participa do processo, afirma que a decisão adotou uma interpretação restritiva do conceito de quilombo, baseada na exigência de elementos históricos como resistência armada ou fuga de pessoas escravizadas.
Esse é um dos principais pontos que o TRF-6 terá de enfrentar.
Quando a sentença foi proferida, em 2014, já estava em vigor o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a identificação e a titulação das terras quilombolas e reconhece a autodefinição da própria comunidade como critério para sua caracterização.
Em 2018, quatro anos depois da sentença, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional esse modelo ao julgar a ADI 3.239.
O Ministério Público Federal também recorreu da decisão de primeira instância.

Mineração atravessa a disputa
A presença da mineração não é apenas pano de fundo do caso. Ela aparece desde o início da ação judicial.
Documento da Fundação Cultural Palmares registra que o processo envolve Machadinho e outras duas comunidades quilombolas de Paracatu, Amaros e São Domingos, e também discutia licenças ambientais e minerárias ligadas à expansão da Rio Paracatu Mineração. O conflito continua atual.
Em novembro de 2025, o relator do processo no TRF-6, desembargador Marcelo Dolzany da Costa, convocou uma audiência para atualizar um caso que estava havia anos aguardando julgamento.
Participaram representantes das comunidades, Incra, Ministério Público Federal, Fundação Palmares, Ibama, Agência Nacional de Mineração e Kinross.
Na audiência, o Incra informou que houve impugnações depois da identificação de sobreposição entre áreas dos territórios quilombolas e propriedades da Kinross. A situação é apontada entre os fatores que dificultaram o avanço da regularização.
Documentos do licenciamento ambiental da mineradora também reconhecem Machadinho, Amaros e São Domingos como comunidades localizadas na área de influência do empreendimento.
Uma das condicionantes impostas à operação determinou consulta às comunidades e a elaboração de medidas para enfrentar impactos ambientais, sociais, culturais e territoriais. Em uma proposta de alteração, a Kinross pediu a retirada dos nomes das três comunidades do texto da condicionante.
O órgão ambiental de Minas Gerais rejeitou esse ponto. Segundo a análise técnica, a empresa não apresentou justificativa para excluir os nomes e as três comunidades deveriam permanecer expressamente contempladas pelas medidas.
A AQUIMA também sustenta que Machadinho não foi submetida adequadamente à consulta livre, prévia e informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para medidas capazes de afetar diretamente comunidades tradicionais.
Julgamento ocorre 12 anos após sentença
O julgamento desta quinta ocorre 12 anos depois da decisão de primeira instância e 17 anos depois da delimitação do território pelo Incra.
Para Machadinho, o recurso pode definir se permanece de pé uma sentença que, segundo a comunidade, utilizou critérios incompatíveis com o modelo posteriormente confirmado pelo STF.
“A comunidade não pede privilégio. Pede que a Constituição seja cumprida e que o reconhecimento técnico da Fundação Cultural Palmares e do Incra não seja substituído por uma interpretação já rejeitada pelo Supremo. A cada ano de demora, perde-se território, memória e confiança no próprio Estado de Direito”, afirma o advogado Guilherme Pereira Dolabella Bicalho, que representa a AQUIMA.
O artigo 68 da Constituição assegura aos remanescentes das comunidades quilombolas a propriedade definitiva das terras que ocupam e determina que o Estado emita os respectivos títulos.
Machadinho espera por essa etapa desde 2005. O julgamento no TRF-6 pode agora remover um dos obstáculos judiciais de uma disputa que começou antes mesmo da publicação do relatório que delimitou o território.
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