Enquanto o debate público sobre o fim da jornada 6×1 segue preso na pergunta mais óbvia, se é a favor ou contra, algo relevante acontece nos bastidores da Câmara dos Deputados sem receber a cobertura que merece. Três deputados do Partido Liberal (PL) protocolaram requerimentos coordenados solicitando o apensamento da PEC 40/2025 à PEC 221/2019, a proposta que lidera o processo legislativo de redução da jornada de trabalho no Brasil. Um movimento documentado, coordenado e com consequências práticas para o trabalhador.
Os envolvidos são três deputados do PL: Mauricio Marcon (RS), autor da própria PEC 40/2025, Caroline de Toni (SC) e Sóstenes Cavalcante, três requerimentos com o mesmo objetivo.
O que é o apensamento e por que ele importa
Para quem não acompanha o processo legislativo por dentro, o mecanismo do apensamento pode parecer tecnicismo. Não é. Funciona assim: quando uma proposta é declarada principal, “locomotiva”, as demais propostas sobre o mesmo tema são apensadas a ela e passam a tramitar juntas. A PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), exerce esse papel. Ela, que estava parada, desde 6 de março de 2024, é a referência central para todas as outras PECs que tratam de jornada de trabalho na Câmara dos Deputados.
A PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), aguardou por mais de um ano um simples despacho da Mesa Diretora da Câmara para ser apensada à 221. O apensamento importa porque define o que entra no pacote. O que for apensado à principal será votado no mesmo contexto político, ocupará o mesmo espaço de debate e influenciará o texto final que chega ao plenário. Entrar no mesmo trem não significa chegar ao mesmo destino, mas dá a quem entra o poder de disputar o trajeto.
Três PECs, três ideias de país bem diferentes
Antes de avaliar a estratégia, é preciso entender o que cada proposta realmente diz, porque o debate público trata as três como variações do mesmo tema. Não são.
A PEC 221/2019 propõe a redução da jornada máxima semanal de 44 para 36 horas, com prazo de dez anos para implementação progressiva. Não fala em redução salarial. Pressupõe a manutenção dos direitos trabalhistas integrais e mantém a negociação coletiva como instrumento central de regulação.
A PEC 8/2025 vai além. Propõe as mesmas 36 horas semanais, mas organiza explicitamente o trabalho em quatro dias por semana, com eliminação direta da escala 6×1. Mais importante: é a única das três que protege o salário expressamente no texto, determinando que a base de cálculo para a remuneração na jornada reduzida seja o salário habitualmente recebido. Férias, 13º e FGTS são mantidos integralmente. O prazo é de 360 dias. A proposta nasce de uma mobilização social concreta: a petição do Movimento “Vida Além do Trabalho”, com quase 800 mil assinaturas de brasileiros solicitando o fim do 6×1.
A PEC 40/2025 é diferente das duas anteriores em sua essência. Ela não reduz a jornada máxima. Mantém as 44 horas semanais como teto legal e propõe que o trabalhador possa “escolher” uma jornada flexível, calculando sua remuneração proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Além disso, estabelece que o contrato individual de trabalho prevalece sobre instrumentos de negociação coletiva. Em linguagem direta: quem trabalhar menos, receberá menos, e o que estiver escrito no contrato individual valerá mais do que o sindicato negociou.
Nomear isso corretamente é uma obrigação analítica. A PEC 40 não é uma proposta de redução de jornada. É uma proposta de flexibilização contratual que usa o vocabulário da reforma trabalhista progressista para chegar a um resultado oposto. Aprovada com a 221, ela não amplia a reforma. Ela cria uma exceção capaz de engolir a regra.
Para uma análise detalhada das três propostas lado a lado, incluindo impactos sobre salário, direitos trabalhistas, negociação coletiva e projeções de emprego, consulte o quadro comparativo completo.
A lógica da captura de pauta
A oposição bolsonarista aprendeu algo com o ciclo político recente: pautas com mobilização popular não se derrubam votando contra. Derrubam-se por dentro.
O fim da jornada 6×1 é uma das demandas trabalhistas com maior ressonância na sociedade brasileira dos últimos anos. Votar contra ela de frente tem custo eleitoral alto. Apresentar uma alternativa que soa parecida, mas funciona de forma diferente, é mais eficiente. É o que os manuais chamam de captura de pauta: você não bloqueia o trem, você entra nele e tenta mudar o destino durante o trajeto.
Os três requerimentos coordenados do PL cumprem exatamente essa função. Se a PEC 40 for apensada, ela passa a disputar espaço dentro do processo que a PEC 221 e a PEC 8 construíram. O relator terá que lidar com ela. O texto final poderá incorporar elementos dela. E o trabalhador que acreditou estar conquistando o 4×3 poderá, na prática, ter conquistado o direito de trabalhar quatro dias por semana recebendo proporcionalmente menos.
Quem é Paulo Azi e qual o seu papel
O deputado Paulo Azi (União Brasil-BA) é o relator designado para a PEC 221/2019. É ele quem produzirá o parecer que orientará a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC e quem terá poder de síntese sobre as propostas apensadas, incluindo, eventualmente, a PEC 40. O relator não decide sozinho, mas tem influência decisiva sobre como o texto final é formatado, quais elementos são incorporados e qual narrativa prevalece no parecer. Monitorar sua posição sobre o apensamento da PEC 40 e sobre o equilíbrio entre as propostas é, portanto, tão importante quanto acompanhar os requerimentos do PL.
O que acontece se a manobra der certo
Imagine o cenário. A PEC 40 é apensada. O processo avança. O texto final incorpora, ainda que parcialmente, a lógica da flexibilização contratual individual. O trabalhador brasileiro acorda como titular de uma nova “conquista”: a semana de quatro dias.
Mas, na prática, o empregador oferece um contrato individual com jornada reduzida e salário proporcionalmente menor. O sindicato negociou um piso acima disso, mas o contrato individual, agora constitucionalizado pela PEC 40, prevalece. O 13º, o FGTS e as férias seguem a proporcionalidade das horas. A proteção que a PEC 8 havia proposto, manutenção do salário habitual como base de cálculo, não existe mais no texto aprovado.
A “conquista” do 4×3 torna-se, juridicamente, um caminho facilitado para a precarização das relações de trabalho. Não porque os trabalhadores foram enganados nas ruas. Mas por qual razão a batalha decisiva aconteceu no processo legislativo e poucos estavam olhando para ela?
Por que isso não está na imprensa
O debate público sobre a jornada 6×1 gerou cobertura ampla quando a petição ultrapassou 800 mil assinaturas, quando parlamentares se posicionaram, quando o tema entrou na agenda do Congresso. Mas a movimentação específica de apensamento da PEC 40, com seus três requerimentos coordenados do PL, praticamente não foi noticiada.
Há duas possibilidades, e nenhuma delas é confortável. Ou a imprensa e os movimentos sociais não acompanham o processo legislativo com o nível de detalhe necessário para identificar esse tipo de manobra. Ou identificaram e não julgaram relevante comunicar. Em qualquer dos casos, o resultado é o mesmo: a população que se mobilizou pelo fim do 6×1 não tem informação suficiente para avaliar o que está acontecendo com sua pauta na Câmara.
O processo legislativo é deliberadamente técnico. Termos como apensamento, requerimento de tramitação conjunta, formam um vocabulário que funciona, na prática, como barreira de acesso. Quem não domina o código não consegue acompanhar o jogo. E quem não acompanha o jogo não percebe quando as regras estão sendo disputadas por dentro.
Notas conclusivas
Este texto propõe que o leitor tenha informação suficiente para distinguir propostas que usam as mesmas palavras para defender projetos opostos.
A PEC 221/2019 e a PEC 8/2025 reduzem a jornada. A PEC 40/2025 mantém a jornada máxima em 44 horas, vincula a remuneração às horas trabalhadas e enfraquece a negociação coletiva. Não são variações do mesmo tema. São escolhas sobre que tipo de relação de trabalho o Brasil quer constitucionalizar.
O Congresso eleito tem o direito de votar qualquer uma delas. Tem o direito de apensá-las, de compará-las, de construir sínteses. O que não pode é fazer isso sem que a sociedade que se mobilizou por essa pauta saiba o que está em disputa.
